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Fim da burocracia

Aquela “dor de cabeça”, que muita gente tem ao ter que carregar aquele montante de documentos ao se dirigir à algum órgão público, chegou ao fim, ...

João Eugênio Modenesi Filho

Última atualização

Aquela “dor de cabeça”, que muita gente tem ao ter que carregar aquele montante de documentos ao se dirigir à algum órgão público, chegou ao fim, pelo menos em relação a algumas exigências específicas. Sancionada e publicada no Diário Oficial da União, a Lei 13.726, de 2018 prevê que órgãos públicos de todas as esferas não poderão mais exigir do cidadão o reconhecimento de firma, autenticação de cópia de documento, além de apresentação de certidão de nascimento, título de eleitor (exceto para votar ou registrar candidatura) e autorização com firma reconhecida para viagem de menor se os pais estiverem presentes no embarque.

Essa determinação representa um grande avanço para o fim da burocracia nos departamentos públicos brasileiros. Ainda mais com a evolução da tecnologia, é fundamental que as instituições se modernizem e tenham uma integração maior entre elas para evitar um desgaste ainda maior do cidadão, que busca agilidade e eficiência do serviço público.

Os órgãos públicos também não poderão exigir do cidadão a apresentação de certidão ou documento expedido por outro órgão ou entidade do mesmo poder, com exceção dos casos de certidão de antecedentes criminais, informações sobre pessoa jurídica e outras previstas expressamente em lei.

A nova lei ainda tenta racionalizar e simplificar atos e procedimentos administrativos dentro dos próprios órgãos públicos, que poderão criar grupos de trabalho.

O objetivo com isso é otimizar a atividade, identificando as exigências sem propósitos, exageradas ou procedimentos desnecessários. Além disso, também sugere medidas legais ou regulamentares para eliminar o excesso de burocracia.

Para a dispensa de reconhecimento de firma, o servidor deverá comparar a assinatura do cidadão com a firma que consta no documento de identidade. Para a dispensa de autenticação de cópia de documento, haverá apenas a comparação entre original e cópia, podendo o funcionário atestar a autenticidade.

Já a apresentação da certidão de nascimento poderá ser substituída por cédula de identidade, título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional, carteira de trabalho, certificado de prestação ou de isenção do serviço militar, passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público.

Quando não for possível fazer a comprovação de regularidade da documentação, o cidadão poderá firmar declaração escrita atestando a veracidade das informações. Em caso de declaração falsa, haverá sanções administrativas, civis e penais.

No texto da Lei 13.726 também está prevista a criação do Selo de Desburocratização e Simplificação. O objetivo é reconhecer e estimular projetos, programas e práticas, que simplifique o funcionamento da administração pública e melhore o atendimento aos usuários dos serviços públicos.

O Selo será concedido por uma comissão formada por representantes da administração pública e da sociedade civil. Anualmente, serão premiados dois órgãos ou entidades, em cada unidade federativa, selecionados com base nos critérios estabelecidos pela nova lei.

João Eugênio Modenesi Filho é pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil pela FDV e pela University of London (Law Academy).

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