
O sonho do novo imóvel se torna então pesadelo. Por isso, a compra de imóveis, sobretudo aqueles adquiridos na planta, deve ser cercada de cuidados prévios e especiais, sob pena de se perder o investimento de uma vida toda de trabalho em um negócio desastroso.
Problemas na compra de imóveis de entrega futura, como atrasos, vícios na obra e despesas não esperadas infelizmente são frequentes. Assim, quem opta por esse tipo de aquisição, para evitar esse quadro, tem de ter em mente que é fundamental a análise tanto da idoneidade, da capacidade técnica e financeira da construtora, como do negócio em si.
Como primeiro passo, é preciso então saber de quem se está adquirindo. Para tanto, se atente ao histórico de imóveis entregues e processos que envolvam a construtora. Denotam péssimos indicadores aquelas com dívidas perante a Fazenda, que respondem a muitos processos e que estejam em recuperação judicial ou falência. Verifique, portanto, se se trata de empresa sólida e competente, o que pode ser feito através de expedição de certidões tributárias e judiciais, consultas aos órgãos de proteção ao consumidor ou mesmo com visitas e pesquisas de imóveis já construídos.
Segundo passo importante é conhecer o registro do imóvel. Não raro, as informações e medidas na planta não correspondem com aquilo que está lavrado, além do bem conter pendências como penhora, hipoteca ou mesmo estar alienado em garantia fiduciária. Logo, examine a matrícula do imóvel no cartório, de modo a conferir se de fato a construtora é a proprietária do terreno, quem são os confrontantes, quais são as metragens indicadas, e se há alguma constrição ou gravame nele averbados.
Terceiro passo é esmiuçar cuidadosamente o contrato. É preciso compreender exatamente os direitos e deveres ali pactuados. Não se oriente apenas por propagandas, como as veiculadas em folhetos, e-mails e sites. Embora tais anúncios vinculem também o ofertante, eles não advertem condições e detalhes só estabelecidos em contrato. A recomendação é que se guarde toda essa publicidade, mas não se esqueça da importância do exame apurado das cláusulas contratuais.
Dentre as principais observações, procure se certificar se os prazos de início e entrega da obra estão determinados expressamente. Repare se a multa por atraso não ultrapassa 2% ao mês, e a retenção em caso de rescisão tem como limite taxa de 10% sobre os valores já pagos. Atenção com o índice e periodicidade de reajuste das prestações, que podem ser abusivos, bem como se além do preço total há previsão de outras despesas como com elevadores, acabamentos e ligações de serviços públicos. Averigue quais são as obrigações contidas em convenção de condomínio e memorial descritivo da obra.
Por fim, evite assinar qualquer termo ou recibo em estande de vendas sem o auxílio de advogado especialista. Só assim, tomadas as cautelas necessárias, haverá segurança de que aquilo que está no papel será concretizado, esquivando-se de longas e caras batalhas judiciais. Bons negócios.
Pedro Lube Sperandio é advogado e pós-graduando em Direito Tributário e Processo Tributário.