No domingo, dia 7 de outubro, os cidadãos podem comparecer à Zona Eleitoral para votar vestindo uma camisa com propaganda do seu candidato? Esta questão, muito discutida nas redes sociais, foi esclarecida nesta quinta-feira (04), pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES).
Em decisão tomada nesta quinta-feira, o Tribunal entendeu que é permitida a manifestação eleitoral do eleitor por meio de sua roupa, desde que elas cumpram o que é estabelecido na Legislação Eleitoral. Dentre essas liberações, estão a camisa.
Segundo o Tribunal, a manifestação “voluntária, individual e silenciosa” por parte do eleitor (seja por partido político, candidato ou coligação), é um direito assegurado pela Constituição.
O TRE, no entanto, alerta quanto a fiscalização e coibição de práticas ilegais, como a distribuição destas camisas como forma de “proporcionar vantagem ao eleitor”.
Outro alerta é quanto à “aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado”, conduta também vedada no dia da eleição.