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Mulher vai receber R$ 2 mil de indenização do ex-cunhado por ofensas

Um morador de Colatina foi condenado pelo juiz do 2º Juizado Especial Cível do município a indenizar em R$ 2 mil por danos morais a ex-cunhada, a ...

Última atualização

 (Foto: Divulgação)Um morador de Colatina foi condenado pelo juiz do 2º Juizado Especial Cível do município a indenizar em R$ 2 mil por danos morais a ex-cunhada, a quem teria ofendido, na comunidade onde residiam.

Segundo as informações do processo, a mulher alegou que após se divorciar do marido, irmão do autor das ofensas, passou a ser alvo de xingamentos e ofensas por parte do réu e de outros familiares. Ela explicou que eles tinham o objetivo de fazê-la sair do imóvel em que vive.

Ainda segundo as informações dos autos, a mulher contou que o réu destruiu um quintal de plantas que era mantido por ela e também ofendeu sua honra com insultos na frente de outras pessoas da vizinhança, intensificando o seu constrangimento.

Em contestação, o homem negou ter praticado qualquer ato ofensivo aos direitos da personalidade da mulher e ressaltou, ainda, que ela era a principal causadora das desavenças entre eles.

Diante do exposto, o juiz responsável julgou parcialmente procedente o pedido e condenou o réu ao pagamento de indenização por danos morais. Na decisão, ele reiterou que o conjunto de provas apresentadas e o depoimento de testemunha foram suficientes para comprovar os fatos narrados.

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