
Segundo as informações do processo, a mulher alegou que após se divorciar do marido, irmão do autor das ofensas, passou a ser alvo de xingamentos e ofensas por parte do réu e de outros familiares. Ela explicou que eles tinham o objetivo de fazê-la sair do imóvel em que vive.
Ainda segundo as informações dos autos, a mulher contou que o réu destruiu um quintal de plantas que era mantido por ela e também ofendeu sua honra com insultos na frente de outras pessoas da vizinhança, intensificando o seu constrangimento.
Em contestação, o homem negou ter praticado qualquer ato ofensivo aos direitos da personalidade da mulher e ressaltou, ainda, que ela era a principal causadora das desavenças entre eles.
Diante do exposto, o juiz responsável julgou parcialmente procedente o pedido e condenou o réu ao pagamento de indenização por danos morais. Na decisão, ele reiterou que o conjunto de provas apresentadas e o depoimento de testemunha foram suficientes para comprovar os fatos narrados.