
Se o pedido tivesse sido apresentado no período normal de funcionamento da corte federal, que vai até as 19h, seria enviado ao juiz Gebran Neto, relator do processo que condenou e determinou a prisão do ex-presidente, de acordo com a assessoria de imprensa do tribunal.
A estratégia dos aliados do líder petista incluiu a apresentação de três requerimentos de soltura depois do fim do expediente: às 19h32 (aquele no qual houve despacho), às 19h43 e outro às 19h59.
Na decisão que revogou o despacho de soltura de autoria de Favreto, o juiz Gebran Neto destacou o fato de o momento do protocolo ter levado o processo ao juiz de plantão.
“Ademais disso, chama a atenção a excepcionalidade da distribuição em plantão, haja vista que o paciente encontra-se em cumprimento de pena em face de execução provisória nos autos da Apelação Criminal nº 50465129420164047000/PR, determinada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sem que fato novo verdadeiro houvesse”, escreveu Gebran Neto.