O juiz Rafael Cavalcanti Cruz, da 7ª Vara de Fazenda Pública do Rio, determinou nesta segunda (16) que o prefeito Marcelo Crivella (PRB) pare de utilizar a máquina municipal para defesa de interesses pessoais ou de grupos religiosos.
Na decisão, ele afirma que o prefeito poderá ser afastado caso repita as práticas relatadas pelo Ministério Público. Na avaliação do juiz, os casos apontados “tornam provável a veracidade da alegação de que o réu exerceu seu mandato com o intuito de favorecer seu segmento religioso”.
A Promotoria acusa Crivella de ter ferido a laicidade em nove oportunidades desde que assumiu o mandato, em janeiro de 2017. A ação cita a reunião com pastores no Palácio da Cidade, cessão de espaços públicos para eventos evangélicos e dois censos religiosos entre guardas municipais e usuários de academias de ginástica públicas, entre outros.
“O réu exerceu seu mandato com o intuito de beneficiar entidades e pessoas determinadas mediante a utilização da máquina pública para favorecer seu segmento religioso, comportamentos esses que tampouco se harmonizam com a moral, as regras de boa administração, os princípios de justiça e de equidade, e a ideia comum de honestidade”, pontuou.
O magistrado afirma que o afastamento do mandato, em caso de reincidência, “constitui meio de coerção adequado para a efetivação da tutela provisória ora deferida”. A medida foi um dos pedidos do Ministério Público.
A base de Crivella conseguiu rejeitar dois pedidos de abertura de processo de impeachment. Bispo licenciado da Igreja Universal, ele foi acusado de oferecer ajuda para encaminhar fiéis a cirurgias e para agilizar processos de isenção da cobrança de IPTU das igrejas.
