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Polícia

Instalador é indiciado após molestar adolescentes dentro de ônibus na Grande Vitória

Um instalador de 53 anos foi indiciado pela Polícia Civil do Estado após molestar quatro vítimas dentro de transportes coletivos em Vila Velha. ...

Última atualização

Um instalador de 53 anos foi indiciado pela Polícia Civil do Estado após molestar quatro vítimas dentro de transportes coletivos em Vila Velha. Segundo o titular da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA), Lorenzo Pazollini, as vítimas são adolescentes que possuem 15 e 17 anos de idade.

De acordo com Pazolini, o perfil das vítimas escolhido pelo criminoso, eram sempre de adolescentes uniformizadas com camisas de escolas. “ Ele ficava nos terminais de ônibus da grande vitória e aguardava as vítimas, assim que elas entravam nos coletivos ele seguia até o interior dele. Apartir desse momento, ele tentava se aproximar e sentava próxima delas”, disse o delegado.

Ainda segundo o delegado, quando conseguia se sentar próximo das vítimas, o acusado então agia e cometia o crime.

“Esse cidadão passava parte do antebraço nos seios e no corpo dessa vítima e assim que essa vítima se levantava ele tentava manter o contato do órgão genital com o corpo delas. Assim que elas entravam ou desembarcavam em coletivo e alguns casos ele chegava a descer no terminal”,disse o delegado.

O suspeito que sempre atuava em linhas que saíam do Terminal do Ibes, em Vila Velha, foi indiciado na semana passada, quando a equipe de inteligência da Polícia Civil conseguiu chegar até sua residência, após investigações que perduram desde agosto do ano passado, data quando foi registrado a primeira ocorrência.
“Uma das vítimas conseguiu registrar o crime por meio de uma fotografia e isso ajudou o trabalho da polícia”, disse o delegado. 

O inquérito foi concluído na manhã desta quinta-feira(05) e será encaminhado para Justiça.  Segundo Pazollini, embora o ato praticado pelo suspeito seja um crime, ele não será preso. “Esse deltito é tido como um crime menor. A pena dele é muito baixa, é um infração de menor potencial ofensivo que é julgado nos juizados criminios especiais. Ele não gera prisão do investigado. Éssa é uma grande deficiencia que nós temos em relação a legislação sobre tudo desse tipo de crime”, disse o delegado.

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