
Em um caso julgado mês passado no Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (SP), um funcionário foi demitido por justa causa por mentir o nível de escolaridade no currículo. Depois de uma denúncia, a empresa descobriu que ele havia falsificado também o certificado escolar de conclusão do segundo grau.
“Como o empregado, nesse caso, falsificou um documento, virou um ato de improbidade, o que justifica a demissão por justa causa, prevista no artigo 482 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), e também é crime, com pena de reclusão de dois a seis anos, além de multa”, alertou o advogado trabalhista Adriesley Steves de Assis.
O funcionário trabalhava na empresa há dez anos, como operador de máquinas, e entrou com ação na Justiça pedindo para ser reintegrado e receber os benefícios. Ele conseguiu uma liminar, em primeira instância, porém a empresa reverteu a situação no Tribunal. O relator interpretou o caso como de “extrema gravidade”, com justa causa por quebra de confiança.
Dessa forma, o funcionário deixou de receber férias, décimo terceiro salário proporcional e aviso prévio, perdendo também os direitos à multa de 40% sobre o valor do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Segundo o advogado trabalhista Tiago Carioca, qualquer mentira no currículo ou durante o exercício da profissão pode causar demissão por justa causa.
“O empregado pode até justificar que conseguiu exercer a profissão durante anos, mas mesmo assim é cabível de justa causa. Mesmo uma simples ‘mentirinha’ pode quebrar a confiança no contrato de trabalho. A partir do momento em que há essa quebra, o contrato deve ser rompido”.
Ele exemplificou ainda: “Recentemente, um funcionário foi demitido por justa causa, em São Paulo, por mentir o endereço para ganhar um valor maior de vale-transporte. No Espírito Santo, tivemos um casal que conseguiu atestado de quatro dias, viajou para um hotel de luxo e postou foto nas redes sociais. Foram demitidos”.