
Dado afirmou ao Extra não ter conhecimento do mandado contra ele, mas aguarda a orientação de sua advogada. “Estou à disposição da Justiça. Não vou fugir de jeito nenhum. Eu dependo da minha advogada. Estou esperando ela me dizer o que tenho que fazer”, afirmou.
Dado declarou ainda que faltou apenas uma das 12 reuniões do grupo reflexivo, por causa de compromissos de trabalho. Questionado, no entanto, sobre o não comparecimento em juízo desde agosto de 2017, o ator disse não se recordar do fato.
Também questionada se o cliente se apresentaria para cumprir a pena, a advogada do artista, Fernanda Trípode afirmou que Dado não foi intimado oficialmente do mandado de prisão contra ele, por isso não poderia ser considerado foragido. “Estamos analisando, seguindo a tramitação e a ordem judicial será devidamente cumprida no seu tempo e modo”, afirmou.
A condenação do ator é de junho de 2014. Porém através do 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar de Jacarepaguá, ele foi beneficiado com a suspensão condicional da pena mediante o cumprimento de alguns requisitos. Uma das imposições era que Dado deveria comparecer mensalmente em juízo para informar e justificar suas atividades e teria que participar de grupos reflexivos para homens nas situações de violência doméstica e familiar contra a mulher.
O benefício foi revogado em 21 de fevereiro deste ano, pela juíza Ana Paula Delduque Migueis Laviola de Freitas, do 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar, com a alegação de que Dado estava descumprindo as condições impostas, requerido pelo Ministério Público Estadual. Na ocasião foi determinado a expedição de mandado de prisão contra ele.

Quando Dado estava na prisão, Ana Paula determinou que o mandado de prisão fosse cumprido na ocasião, o que acabou não ocorrendo. Após pagar a pensão, o ator foi solto em abril.
Segundo informações do Extra, no último dia 3 de setembro deste ano, a juíza determinou novamente a expedição do mandado de prisão contra Dado. É possível ver no site do Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP), do Conselho Nacional de Justiça, que o mandado consta como “pendente de cumprimento”.
Dessa vez, a pena à qual Dado foi condenado, deve ser cumprida em regime aberto, em Casa de Albergado. Como o Rio possui apenas uma unidade desse tipo de estabelecimento penal, os presos desse regime cumprem Prisão Albergue Domiciliar (PAD), monitorados por tornozeleira eletrônica.