Relacionamentos abusivos têm se tornando cada vez mais comuns, de acordo com advogados especialistas em Direito de Família e Sucessões.
Esta semana, a Justiça do Distrito Federal condenou um homem por “estelionato sentimental”, ou seja, quando uma das partes usa da confiança e do sentimento afetuoso do outro para conseguir vantagens econômico-financeiras.
Ele deverá pagar R$ 4 mil por danos morais causados à mulher com quem mantinha um relacionamento a distância, além de mais de R$ 23 mil pelo pagamento de presentes como celular, câmera fotográfica, conserto de veículo e dinheiro emprestado.
O advogado especialista em Direito de Família Alexandre Dalla Bernardina afirma que esses tipos de crimes não existem apenas em relações amorosas, mas também nas familiares.
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“Recebo relatos e casos de situações familiares, quando, por exemplo, netos querem se aproveitar da fragilidade dos avós para conseguir vantagens. No Direito, chamamos isso de estelionato senil”, explicou.
A advogada especialista em Direito de Família e presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família do Espírito Santo, Flávia Brandão, afirma que, nos casos que atendeu, as vítimas não quiseram continuar com o processo.
“Existe um certo preconceito na visão da vítima, que não quer ficar exposta por conta da vergonha, além do medo de ter sua intimidade invadida”, detalhou.
Rayana Vaz Rangel, advogada especialista em Direito da Família e Sucessões, explica que, na maioria das vezes, os estelionatários se aproveitam da confiança e do sentimento do parceiro para obter vantagens econômicas.
“Atendi o caso de um vendedor ambulante que iniciou uma relação de amizade com uma senhora e passou a demonstrar interesse amoroso pela mesma para fazê-la comprar mais produtos. Ela foi iludida com o falso flerte”, disse.
Segundo ela, a família, ao perceber a situação, procurou a profissional para obter informações do que poderia ser feito, uma vez que a senhora havia comprometido todo seu sustento com os produtos do vendedor.
SAIBA MAIS
O caso
- Entre dezembro de 2019 e julho de 2020, o casal manteve um relacionamento sério.
- Durante o período, de acordo com a vítima, o então namorado pedia empréstimos e presentes.
- Em uma das ocasiões, ao insinuar que queria um celular, o homem a pediu em casamento. Emocionada com o pedido, ela comprou o aparelho.
- Porém, de acordo com a namorada, a proposta de casamento era falsa, e, após receber os presentes, o homem agia de forma rude e deixava de demonstrar interesse.
Primeira decisão
- Em primeira instância, a juíza do 5º Juizado Especial Cível de Brasília (DF) condenou o homem a indenizar a então ex-namorada por danos materiais e morais.
- A juíza entendeu que o homem se valia dos sentimentos da mulher para obter vantagens, praticando, assim, estelionato sentimental.
- Em sua defesa, o homem disse que não praticou nenhuma conduta ilícita e que não houve estelionato sentimental.
Decisão final
- Ao analisar o recurso, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal disse que existem provas suficientes para manter a condenação do homem, uma vez que a vítima foi “severamente atingida”, inclusive de forma psicológica.
- Por decisão unânime, o homem foi condenado ao pagamento de R$ 4 mil por danos materiais à mulher, além de ressarcir a quantia de R$ 23.227,00 referente a presentes, tais como celular, câmera fotográfica, conserto de veículo e dinheiro emprestado.
Como identificar
- O estelionatário sentimental se afasta da vítima quando deixa de praticar atos de afetos.
- Em geral, ele mantém o relacionamento enquanto lhe é conveniente ou até conseguir tudo o que deseja.
- Os relacionamentos sobre os quais as artimanhas são aplicadas não costumam ter longa duração.
- São breves, levando o tempo necessário para conseguir a vantagem pretendida.
- Na maioria das vezes, a vítima só cai em si quando o prejuízo já é grande e a outra pessoa já se afastou por completo.
- Além de dano moral, o estelionarário sentimental faz a vítima se sentir humilhada, com declarações que a induzem ao erro.
Fonte: Pesquisa AT.