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Muitas vezes, no trânsito, motoristas e motociclistas estão cometendo infrações e podem não saber. Além das multas mais óbvias, como dirigir em alta velocidade, há também outras infrações que podem passar despercebidas.
Muitas dessas infrações podem ser aplicadas aos condutores por não serem conhecidas como as outras, mas também subtraem pontos na carteira e multa.
Esse é o caso dos condutores que dirigem com o braço para fora do veículo, por exemplo. A atitude é considerada infração média e custa R$ 130,16, além de gerar 4 pontos na habilitação.
Outras multas consideradas de natureza média e que também muitas vezes são ignoradas pelos condutores é a de dirigir com fones de ouvido, ouvir som alto e até fumar ao volante.
No entanto, para o advogado especialista em Trânsito, João Luiz Guerra, a infração campeã nos deslizes dos condutores é o uso do celular.
Ele explica que muitos motoristas se enganam ao pensar que é infração apenas o ato de usar o aparelho durante o veículo em movimento, o que não é verdade.
“A multa campeã que muitas vezes as pessoas dão bobeira é a de mexer no celular enquanto dirige. Acham que usarem o celular enquanto o sinal estiver fechado, ou se é apenas falar ao celular que configura multa. Mas não é bem assim. É proibido falar e manusear o telefone. Os órgãos deveriam colocar educação no trânsito desde a escola e campanhas”, observou João Luiz.
As infrações
Mexer no celular enquanto dirige
– O condutor que for flagrado em uma ligação no celular enquanto dirige poderá ser autuado com uma infração de trânsito média, no valor de R$ 130,16, além de 4 pontos na CNH.
Fumar ao volante
– O CTB não trata especificamente sobre o ato de fumar ao volante. Porém, o artigo 252 define que dirigir sem as duas mãos no volante é passível de multa média, exceto quando você for fazer sinais de mudança de faixa ou mudar a marcha.
fumar ao volante pode causar um prejuízo de 4 pontos na CNH e R$130,16 no bolso do motorista.
Jogar lixo pela janela
– Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias é infração de trânsito de gravidade média com multa de R$130,16, e 4 pontos na carteira.
Buzinar de forma prolongada
– Buzinar de maneira desordenada é uma infração de trânsito leve, segundo o artigo 227 do CTB. A multa custa R$ 88,38 e o motorista ainda ganha 3 pontos na CNH.
Transitar com lotação excedente
– É uma infração gravíssima com multa no valor de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH.
Fonte: André Cerqueira, representante do Movitran.