- Vitória, ES 23°C

Vitória 23°C

Anúncio
TRABALHO REMOTO

Senado aprova MP que regulamenta o teletrabalho

Texto segue para sanção presidencial

Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa extraordinária semipresencial. Na ordem do dia, o PL 196/2020, que permite que consórcios públicos instituam fundos de custeio de programas, ações e projetos de interesse público. Também na pauta, o PL 1.884/2022, que prevê a redefinição dos limites do Parque Nacional da Serra dos Órgãos, localizado no estado do Rio de Janeiro. Mesa: senadora Margareth Buzetti (PP-MT); presidente do Senado Federal, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG); secretário-geral da Mesa do Senado Federal, Gustavo A. Sabóia Vieira. No painel, senador Confúcio Moura (MDB-RO) em pronunciamento via videoconferência. Bancada: senador Marcos do Val (Podemos-ES); senadora Zenaide Maia (Pros-RN). Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Última atualização

O Senado aprovou na quarta-feira (03) a Medida Provisória (MP) 1.108/2022, que regulamenta o teletrabalho e  altera as regras do auxílio-alimentação. O texto traz a definição do teletrabalho e aborda a jornada de trabalho nesse regime e diz que o auxílio-alimentação será destinado exclusivamente ao pagamento de refeição em restaurantes ou de gêneros alimentícios comprados no comércio. O texto segue para sanção presidencial.

Entre outros pontos, a MP considera o teletrabalho ou trabalho remoto aquele que é prestado fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com tecnologias de informação e comunicação e que não se configure trabalho externo. Além disso, a MP diz que a negociação da jornada de trabalho ocorrerá individualmente, entre o trabalhador e o empregador.

Os empregados em regime de teletrabalho ficam submetidos às disposições previstas na legislação local e nas convenções e acordos coletivos de trabalho na base territorial onde o empregador contratou o trabalhador. Aprendizes e estagiários também poderão fazer teletrabalho.

A MP diz ainda que o uso de ferramentas, como e-mails, fora do horário de trabalho não será considerado como sobreaviso e que os empregadores terão que dar prioridade para o regime remoto aos empregados com filhos de até 4 anos.

Vale-refeição

O texto restringe o uso do auxílio-alimentação, ou vale-refeição, em restaurantes ou na compra de gêneros alimentícios comprados no comércio. O governo alega que a regra visa impedir que o auxílio, que tem tratamento tributário favorável, seja destinado à aquisição de produtos não relacionados à alimentação.

A medida provisória também proíbe as empresas de receber descontos na contratação de empresas fornecedoras de tíquetes de alimentação. Hoje, alguns empregadores têm um abatimento no processo de contratação.

Mais Lidas

Ver tudo ›

    Bem-vindo(a) ao
    Tribuna Online!

    Seu bloqueador de anúncios está ativo.

    A publicidade ajuda a manter nosso jornalismo. Libere os anúncios para apoiar o Tribuna Online.

    Obrigado por apoiar o jornalismo local.