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Uma mulher entrou com uma ação indenizatória contra um proprietário de terra, após bater com sua moto em uma vaca que atravessou em sua frente. A sentença foi dada pela juíza da Vara Única de Muqui que condenou o réu pagar R$ 4 mil, a título de danos materiais, e R$ 5 mil, pelos danos morais sofridos.
Segundo o processo, a mulher passava na rodovia que liga Muqui a Conceição de Muqui, quando foi surpreendida pelo animal solto na pista. Por conta do acidente, a mulher contou ter sofrido lesões nos braços, no tórax, nas mãos e nas costas, o que a impediu de trabalhar por quatro meses. Além disso, a moto também teve estragos por causa do acidente.
O proprietário de terra contestou que o animal não lhe pertencia. No entanto, de acordo com as testemunhas, o animal estava constantemente solto na via, justo em frente à propriedade do réu. Foi comprovado, ainda, que a cerca estava em condições precárias e com um buraco, onde supostamente a vaca teria passado.
Diante do caso, a juíza entendeu que não houve nenhum tipo de culpa por parte da vítima, uma vez que ela não trafegava em alta velocidade. Portanto, a magistrada reconheceu que o acidente causou danos materiais referentes ao conserto da moto, aos tratamentos médicos e ao tempo que a mulher ficou sem exercer sua profissão. Por isso, condenou o proprietário de terra a indenizar a mulher em R$ 4 mil.
A juíza informou que o homem foi negligente em deixar o animal solto na pista. Por isso, o homem foi setenciado a pagar R$ 5 mil por dos danos morais.