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Justiça condena casal a indenizar vizinhos em R$ 8 mil em Guarapari

Condenados são acusados até de fazer ameaças de morte à vítima. Advogado vai pedir a expulsão deles de prédio

Orla de praia em Guarapari: vítima diz que sofreu tortura psicológica e perseguições de casal de vizinhos

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Vivendo no mesmo andar de um prédio de Guarapari, um casal vai ter de pagar R$ 8 mil de indenização a vizinhos, por serem considerados antissociais.  

Na decisão da Justiça, de janeiro, além dos R$ 8 mil por danos morais, o casal foi condenado a pagar mais R$ 255 por danos materiais.

O advogado da vítima que entrou com a ação, Danilo Mourão, explicou que são mais de cinco anos de tortura psicológica, perseguições e até ameaças de morte. A vizinha chegou a arrombar a porta do apartamento da vítima e confessou o fato.    

“As agressões tiveram início no ano de 2015. O homem, um construtor e advogado, junto com sua companheira, de maneira injustificada, praticaram contra a vítima tortura psicológica, perseguições e ameaças de morte, e também o arrombamento da porta de seu apartamento”, explicou o advogado.

Ele ainda relatou que os fatos causaram prejuízos materiais e de expressivo abalo psicológico e emocional à moradora vizinha. 

A vítima, segundo o advogado, diante de todas as agressões sofridas, ainda pretende recorrer da sentença, já que, além do dano moral, Mourão acredita que deve ser observado o caráter punitivo e pedagógico, de modo que tais condutas não venham a se repetir.

Por isso, o advogado salientou que será pedido à Justiça o aumento do valor da indenização.  

“Estou avaliando também outra medida, para expulsão ou banimento deles do condomínio”, completou o advogado.

Violação

A juíza da 1ª Vara Cível de Guarapari, Angela Cristina Celestino de Oliveira, declarou em seu despacho que verificou pelas provas produzidas, que a parte requerida realmente violou os direitos fundamentais da autora, como a paz, a tranquilidade, a propriedade, a honra e a dignidade, sem haver qualquer controvérsia quanto às ameaças feitas pelo casal de vizinhos. 

Ela apontou que o casal se limitou a justificar suas graves atitudes à sua incapacidade psíquica. 

Já a companheira do acusado optou por não se defender em juízo, apesar de confessar o chute na porta do apartamento da requerente. 

Diante dos fatos, a juíza, considerando ser inegável que o conteúdo dos atos violentos e as ameaças promovidas pelo casal causaram expressivo abalo psicológico à requerente, determinou a indenização.

Discussões e processos podem se arrastar por anos

Os impasses e brigas entre vizinhos, muitas vezes, se arrastam por anos até chegarem a uma solução ou reparação na Justiça. Alguns moradores chegam a se mudar, por não aguentarem mais a situação com vizinhos. 

O advogado Pacelli Arruda Costa, especialista em Direito Condominial, explicou que o Código Civil estabelece que o morador tem direito à saúde, sossego e salubridade. Por isso, práticas reiteradas de  desrespeito às regras de convivência e do direito do vizinho levam pessoas ao Judiciário. 

“O barulho é um dos principais problemas. Se o morador comprova o incômodo e se acontece de forma frequente, a Justiça tem acatado pedidos de indenizações”.

Ele relatou que, em um dos casos recentes, um morador entrou na Justiça depois que se viu obrigado a se mudar do apartamento em que morava. O motivo é que o vizinho de cima dava festas uma ou duas vezes por semana, regadas a som alto durante a noite.  

Em um caso extremo, a Justiça capixaba afastou, em 2017, uma aposentada, na época com 60 anos, de seu apartamento, em Jardim Camburi, Vitória. Até a expulsão da vizinha considerada antissocial, foram três anos de conflitos com outros moradores.  

A convivência insustentável, segundo vizinhos, foi marcada por brigas, ofensas e até lixo e papel higiênico jogados em áreas comuns. 

O advogado do condomínio, Gilberto Queiroz, contou que a decisão foi mantida em segundo grau, mas há um recurso tramitando no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ela segue afastada do local. 

A advogada Larissa Raminho Pimentel contou que os conflitos entre vizinhos sempre foram foco de tensões em condomínios. “Mediante a condutas reiteradas de desrespeito, não resta alternativa a não ser a busca do Judiciário para sanar os problemas ocasionados pelos condôminos antissociais”.


ENTENDA


Vizinho antissocial

  • É aquele que desencadeia insegurança, desassossego e insalubridade no condomínio em que mora, tornando insuportável a convivência. 
  • Apesar de levar multas, advertências, ele descumpre regularmente as regras de convívio social e da convenção e do regimento interno do local em que vive.

Atitudes que podem ser consideradas antissociais

  • Festas, brigas e barulhos muito altos e frequentes.
  • Atentado violento ao pudor.
  • Barulhos ou mau cheiro de animais. 

O que diz a Lei

  • O código civil prevê multa para esse tipo de conduta (art. 1337), mas não define com exatidão o que configura “comportamento antissocial”.
  • Cabe ao regimento interno de cada condomínio fixar condições e valores para as penalidades.

Afastamento

  • Não há na legislação, de forma expressa, nada prevendo o afastamento de moradores antissociais dos condomínios. 
  • Mas, em casos extremos, em que todas as medidas administrativas foram esgotadas, o condomínio, após decisão tomada em audiência entre os moradores, pode ingressar com uma ação nesse sentido. 
  • Há jurisprudência e casos em que a Justiça determina o afastamento do morador do local, que mantém a posse o imóvel. 

Na Justiça

  • A maior parte dos casos que chega à Justiça é de conflitos e brigas entre vizinhos, por causa de comportamentos reiterados de desrespeitos e prejuízos. 
  • A parte prejudicada entra de forma isolada pedindo, por exemplo, indenização por danos morais ou materiais que tenha sofrido ao longo do tempo.

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