A juíza Maria Cláudia de Garcia Paula Allemand, da 5ª Vara Federal Cível de Vitória, determinou a quebra de segredo de Justiça na ação civil pública movida pela seccional capixaba da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES) em relação ao caso que ficou conhecido como Pendrive.
Nele é apurado suposto direcionamento para uma empresa chinesa vencer licitação para implantar o Cerco Eletrônico do Detran-ES, que custou quase R$ 140 milhões.
“O seu edital foi formulado visando assegurar o êxito da pessoa jurídica que efetivamente sagrou-se vencedora”, alega a OAB-ES.
A ação tem como alvo o diretor-geral do Detran, Givaldo Vieira, o secretário de Desenvolvimento, Tyago Hoffmann e outros.
A juíza, porém, negou pedido para antecipar decisão em desfavor deles, como suspensão de contratos, bloqueio de bens e afastamento. Ela aguardará a manifestação dos mesmos.