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Vítimas de queda em ônibus e calçada pedem indenização

Vítimas de acidentes em calçadas e dentro dos transportes públicos estão buscando os seus direitos na Justiça e ganhando indenizações pelos prejuízos ...

Kamilla Dias lembra que as vítimas devem ter provas consistentes para mostrarem os efeitos do incidente.

Última atualização

Vítimas de acidentes em calçadas e dentro dos transportes públicos estão buscando os seus direitos na Justiça e ganhando indenizações pelos prejuízos causados. Três incidentes  tiveram, recentemente, decisões favoráveis às vítimas, conforme informa o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).

Na Serra, uma menor de idade teve o pé preso no mecanismo de elevação de um ônibus, utilizado para o embarque de pessoas em cadeira de rodas.  A empresa responsável foi condenada a indenizar a passageira em R$ 100 mil.

Ainda nos transportes públicos, outro caso gerou indenização a uma vítima de uma queda. Ao desembarcar, uma passageira foi atingida na cabeça pelas portas do ônibus, derrubando-a com o impacto. Ela deverá receber R$ 10 mil por danos morais.

Em São Mateus, o dono de um imóvel foi condenado a pagar  mais de R$ 17 mil por  um acidente ocorrido com um pedestre, que fraturou o tornozelo em queda ocorrida em uma calçada irregular.

A advogada Kamilla Dias esclarece que  acidentes por conta de irregularidades em calçadas ou em via pública e problemas em coletivos, por exemplo, são vistos constantemente nos tribunais e cabe às vítimas buscarem à Justiça, desde que consigam provar os incidentes.

“Muitas pessoas que são autônomas acabam ficando até meses sem trabalhar ao passarem por esse tipo de situação. Por isso, é fundamental que essa pessoa esteja munida de provas consistentes”.

 













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A advogada  Kelly Andrade ressalta que, em casos de acidentes ocorridos por negligência do Poder Público ou por concessionária, os responsáveis poderão responder com indenização por danos materiais,  morais e  estéticos.

“Quando um ente estatal, por alguma omissão, causa danos ao cidadão, ele pode acionar diretamente o Judiciário, mesmo que o responsável preste algum apoio”.

Já a advogada Rayane Vaz Rangel destaca as provas necessárias para se entrar com processo.
“À princípio, é fazer o boletim de ocorrência e, em seguida, obter testemunhas, juntar atestado, laudo médico, prontuários, receitas, notas fiscais, recibos de exames, fotos, tudo o que possa comprovar a negligência do responsável”.

Vítima deve ter testemunhas de acidente

Alguns casos


Pé preso em ônibus
na Serra, uma menor de idade teve o pé preso no mecanismo de elevação do ônibus, que é utilizado para o embarque de pessoas em cadeira de rodas.  
A empresa responsável foi condenada pela Justiç a pagar R$ 100 mil de indenização à passageira.

Atingida por porta
Ao desembarcar, uma passageira foi atingida na cabeça pelas portas do ônibus. Ela acabou sendo derruba no chão com o impacto.
Após entrar com ação, a Justiça decidiu que a passageira deverá receber R$ 10 mil por danos morais.

Fratura em calçada
Em São Mateus, o dono de um imóvel foi condenado a pagar  mais de R$ 17 mil de indenização por  um acidente ocorrido com um pedestre. A vítima fraturou o tornozelo em uma queda ocorrida em uma calçada irregular.

O que fazer

Registrar boletim
Segundo especialistas, é fundamental que vítimas de acidentes em ônibus ou calçadas façam o boletim de ocorrência junto à Polícia Civil.
De preferência, a equipe policial deve ser acionada para atender no local do acidente.

Ter testemunhas
em seguida, a vítima deve obter testemunhas, juntar atestados, laudo médico, prontuários, receitas, notas fiscais, recibos de exames, fotos e outros documentos que comprovem a negligência do responsável.

Entrar com a ação
De posse da documentação que comprove o acidente, a vítima pode procurar um advogado para dar início à ação na Justiça.
os responsáveis pelo acidente poderão responder com indenização por danos materiais,  morais e  estéticos à vítima.

Fonte: Tribunal de Justiça do Espírito Santo e especialistas consultados.

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