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O prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) é na próxima terça-feira, 31. Mesmo assim, o Estado ainda tem 133.096 pessoas que não prestaram contas com o Leão.
Quem perder o prazo pagará multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. Deixar para a última hora não é uma boa ideia, uma vez que o contribuinte pode incorrer em erros.
Toda a atenção é necessária para evitar cair na malha fina, alertam os especialistas ouvidos pelo Correio. “Pela nossa experiência, vemos que, nos últimos três ou quatro dias do prazo para a entrega da declaração, fica mais difícil fazer a transmissão do documento, o que gera estresse, já que as multas podem chegar a valores elevados”, destacou o contador Adriano Marrocos, membro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
Mesmo sabendo dos riscos, muitos contribuintes deixam para a última hora, com a justificativa dos juros altos que vão corrigir as restituições. Mas Marrocos explicou que não vale tanto a pena como parece.
“A restituição é atualizada pela taxa Selic. Quem entregou até 30 de abril já começou a receber”, disse.
É preciso informar tudo o que foi ganho e gasto durante o ano que passou. Neste ano, a Receita estima que, dos mais de 34 milhões de brasileiros que terão de declarar o imposto, cerca de 1,8 milhão de pessoas prestarão contas pela primeira vez. Esse grupo deverá redobrar a atenção para evitar problemas.
SAIBA MAIS
Reta final
- A expectativa da Receita Federal para este ano é que sejam entregues 34,1 milhões de documentos até o próximo dia 31. Portanto, 9,8 milhões de pessoas ainda precisam prestar contas ao Leão.
- No Estado, 133.096 ainda não entregaram a declaração.
Multa por atraso
- A multa mínima é de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.
O que declarar
- Devem prestar contas ao Leão aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2021, ou cerca de R$ 2.380 por mês.
- Isso inclui salários, aposentadorias, pensões e aluguéis.
- Quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil (isso inclui o FGTS, seguro-desemprego, doações, heranças e PLR); ganho de capital vendendo bens ou direitos estão sujeitos a declaração.
- Bens ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2021.
Fonte: Receita Federal.