Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar para fora da cidade onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.
O Ato Normativo Conjunto nº 10/2022, que dispõe sobre a autorização de viagem nacional e internacional de crianças e adolescentes, no âmbito do Espírito Santo, foi disponibilizado no Diário da Justiça na última quarta-feira.
O Ato Normativo leva em consideração, entre outras questões, a necessidade de definição clara e precisa dos casos em que é desnecessária a autorização judicial de viagem nacional.
A autorização judicial não será exigida quando a criança ou adolescente estiver acompanhada de um dos pais, parente até o terceiro grau ou por pessoa com mais de 18 anos, autorizada pelos pais