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TELEMEDICINA

Conselho regulamenta atendimento médico a distância

Nova regulamentação substituirá norma de 2002 e estabelece que preço da consulta remota seja o mesmo da presencial

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Agência Folhapress

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O Conselho Federal de Medicina (CFM) publica nesta quinta-feira (05), no Diário Oficial da União, a regulamentação da telemedicina no Brasil. A norma substituirá uma outra de 2002 e que estava em vigor até então. 

O texto estabelece as regras para o atendimento a distância, disciplinando as diversas modalidades e definindo que esse tipo de atuação é auxiliar. As consultas remotas não poderão ser mais baratas e deverão ter o mesmo preço das presenciais.

“Vamos estimular as consultas presenciais. A telemedicina será empregada em momentos que porventura não exista especialista próximo. [Mas] vamos continuar estimulando a consulta presencial”, disse o presidente do CFM, José Gallo.

Eventuais problemas envolvendo a telemedicina serão fiscalizados pelos Conselhos Regionais de Medicina (os CRM). “Os conselhos ficarão de sentinela para observar o que pode acontecer”, explicou. O médico que realizar consultas ou outros procedimentos remotos precisará ter registro apenas no CRM do estado onde mora.

A resolução não torna obrigatório o atendimento a distância. A adesão dependerá dos gestores de saúde, sejam eles privados ou públicos, e dos médicos. Para realizar uma consulta remota, o paciente e o profissional de saúde deverão assinar um termo de consentimento.

Para criar a norma, o CFM realizou uma consulta pública e se inspirou no modelo da Inglaterra, país que também tem um sistema público universal de saúde e onde 10% dos atendimentos são feitos a distância.

O conselheiro federal Donizetti Giamberardino, relator do texto, diz que as desigualdades do país, com má distribuição de médicos e em concentrações distintas em cada região, são entraves para o atendimento à população.

“Nesse sentido, está a importância da telemedicina em trazer o devido acesso”, afirmou Giamberardino, que, no entanto, não fez estimativa de como seria a penetração da modalidade no Brasil.

“Nos sistemas de saúde suplementar, vemos hoje um uso da telemedicina, mas também com médicos contratados e não por produção. Há também o uso no consultório, onde não vislumbramos ainda grande interesse em credenciar médicos para consulta de telemedicina”, avaliou.

O cenário, no entanto, pode mudar. “Muitas pessoas tinham uma opinião em março de 2020 e mudaram em março de 2022”, disse, em referência à pandemia de Covid-19 –que levou muitas pessoas a procurarem consultas a distância para manter o isolamento social.

O surgimento da Covid-19 foi, inclusive, o catalisador para a regulamentação. “Com a pandemia, verificou-se real necessidade dessa modalidade da prática da medicina, havendo necessidade de estabelecer critérios éticos dentro dessa normativa”, apontou o primeiro secretário do CFM, Hideraldo Cabeça.

A resolução define sete modalidades de procedimentos a distância: a teleconsulta (quando um médico atende um paciente); a teleinterconsulta (quando dois médicos conversam remotamente para discutir questões profissionais); o telediagnóstico (uso da internet para transmitir laudos e analisar exames); o telemonitoramento (acompanhamento da evolução clínica do paciente); a teletriagem (quando a regulação de internação do paciente é feita a distância); a telecirurgia (que envolve o uso de robôs operados remotamente para cirurgias); e a teleconsultoria (orientação dada pelo médico ao paciente).

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