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DECISÃO

Prefeitura capixaba vai ter que indenizar em mais de R$ 14 mil criança que caiu em bueiro aberto

Criança será indenizada por danos morais, estéticos e materiais

Indenização para criança que caiu em bueiro aberto

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A Justiça condenou o município da Serra a indenizar uma criança, que caiu em um bueiro aberto e sem sinalização. O valor a ser pago pela prefeitura é de mais de R$ 14 mil por danos morais e estéticos sofridos, além dos danos materiais comprovados.

A ação foi julgada pela Vara da Fazenda Pública Municipal de Serra e, no processo, os autores alegam que a criança teve a perna direita perfurada pelas ferragens, ficando impossibilitado de ir à escola por duas semanas e, atualmente, convive com as sequelas do ocorrido.

A juíza responsável pelo caso julgou procedentes os pedidos apenas em relação à criança e condenou o município a indenizado em R$ 14 mil por danos morais e estéticos, além de R$ 129,18 pelos danos materiais.

Em sua decisão, a magistrada observou que as provas apresentadas demonstram que o acidente foi provocado pela má conservação da via pública.

“A negligência do requerido não possui justificativa plausível, na medida em que lhe incumbe fiscalizar e promover, permanentemente, as necessárias reparações nas vias públicas, realizando os investimentos e trabalhos exigidos para garantir a segurança dos transeuntes, evitando, assim, a ocorrência de danos como o dos autos”, enfatizou na sentença.

Em nota, a Prefeitura da Serra informou que o município ainda não foi notificado da decisão.

“Embora o ocorrido tenha sido na gestão passada, tão logo a prefeitura seja notificada, o processo será analisado pela Procuradoria Geral do Município para providências e atendimento da sentença”, informou.

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