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TÍTULO ELEITORAL

Mais de 40 mil têm até esta quarta para regularizar o título

Quem não corrigir situação eleitoral pode ter o CPF suspenso e até ficar sem receber a aposentadoria, entre outras penalidades

Juiz Lauro Coimbra: quem não se regularizar pode ficar impedido de pegar dinheiro em bancos ligados ao governo

Última atualização

 













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O prazo para solicitar título de eleitor, transferência de domicílio eleitoral e regularizar sua situação eleitoral termina na próxima quarta-feira, e  41.085 eleitores precisam ficar atentos porque um título de eleitor irregular pode  causar dores de cabeça que vão além de uma mera multa por não votar.  

O número é referente aos eleitores com título  cancelado no Estado, segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES).  

O juiz eleitoral Lauro Coimbra Martins explica que quem não resolver a situação poderá ficar impedido, por exemplo, de obter empréstimos em bancos ligados ao governo. “Também, não poderá prestar concurso público, obter passaporte e nem ser candidato nas eleições”, observa. 

Já o advogado eleitoral Carlos Guilherme Pagiola destaca que o título cancelado também coloca em risco o status do CPF do eleitor, que poderá ser suspenso ou até cancelado. Na Câmara dos Deputados, um projeto chegou a ser apresentado para impedir a suspensão e o cancelamento do CPF por pendências eleitorais, mas a proposta ainda não foi votada.  

“Existe até o risco do eleitor aposentado acima dos 65 anos e abaixo dos 70 anos, cujo voto ainda é obrigatório, ter problemas com a sua aposentadoria por conta dessa irregularidade com o CPF causada pelo título cancelado. É algo que pode acontecer, apesar de ser raro, mas  não  é preciso correr esse risco por conta de uma multa de R$ 3,51 por não votar”.

Segundo o  Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o  eleitor pode regularizar a situação pelo sistema Título Net (www.tse.jus.br/eleitor/autoatendimento-do-eleitor). 

Antes de regularizar o título, é preciso consultar a situação eleitoral. Para isso, entre no sistema e clique em “Atendimento ao Eleitor”. Em seguida, selecione a opção “Consulte a Situação do Título Eleitoral”.  Uma tela aparecerá e você deve preencher os dados pessoais que serão solicitados. Feito isso, clique em “Entrar”.

Caso esteja em situação irregular, você deverá seguir até a página “Quitação de Multas” e desça a tela até “Consulta de débitos do eleitor”. Em seguida, clique em “Consultar”. Todos os débitos com a Justiça Eleitoral serão exibidos. Depois da consulta é possível emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento.

 













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ANÁLISE

“É preciso rever a obrigatoriedade”, Marcelo Nunes, advogado eleitoral

“É importante lembrar que o voto não é exatamente obrigatório. O que é obrigatório é a ida do eleitor até o local de votação, ou o ato de justificar sua falta.  

Há, em parte da população, descrença no processo eleitoral e na política. Soma-se isso ao fato de a multa por não votar ou justificar ser muito baixa, as pessoas acabam simplesmente ignorando.

 Penso que é preciso rever essa obrigatoriedade, que vejo como desnecessária, já que na prática, a pessoa vai lá por obrigação e anula o voto ou vota em branco, não participando realmente.  Mas vejo pouca chance disso mudar, porque há temor, entre parlamentares, de que a abstenção, que já é alta, aumente mais caso a obrigação acabe”.

SAIBA MAIS

Sistema para acessar

Para agilizar os serviços e facilitar a vida dos brasileiros, o TSE disponibilizou o sistema Título Net (www.tse.jus.br/eleitor/autoatendimento-do-eleitor), onde é possível regularizar a situação junto ao órgão.

 Primeiro título

> Deve-se acessar o sistema. Em seguida, selecionar a página Autoatendimento do Eleitor por meio da opção “Tire seu título”. Siga todas as instruções indicadas na tela.

> Para comprovar a identidade e garantir a segurança, serão solicitados que o usuário tire uma selfie segurando um documento oficial com foto, imagens de frente e verso do documento e um comprovante de residência. Os homens com 19 anos ou mais e que ainda não tenham título terão de apresentar um comprovante de quitação do serviço militar.

Regularizando

>  Antes de regularizar o título, é preciso consultar a situação eleitoral. Para isso, entre no sistema e clique em “Atendimento ao Eleitor”. Em seguida, selecione a opção “Consulte a Situação do Título Eleitoral”.

>  Uma pequena tela aparecerá e você deve preencher os dados pessoais que serão solicitados. Após o preenchimento, clique em “Entrar”.

>  Caso esteja em situação irregular, você deverá seguir até a página “Quitação de Multas” e role a tela até “Consulta de débitos do eleitor”. Em seguida, clique em “Consultar”. Todos os seus débitos com a Justiça Eleitoral serão exibidos.

>  Caso haja débitos, você poderá fazer o pagamento por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU), que deve ser quitada no Banco do Brasil, ou pela internet. 

>  Ao escolher a opção da GRU, o documento será gerado automaticamente. Já caso opte pelo pagamento pela internet, você será direcionado para a página do PagTesouro. O pagamento da taxa poderá ser feito por Pix ou por cartão de crédito.

Transferência do local

>  Para fazer a alteração do domicílio eleitoral, basta acessar a página Autoatendimento do Eleitor. 

>  Mas atenção: para pedir a transferência, é preciso atender alguns requisitos. São eles: residir na cidade há pelo menos três meses; não ter débitos com a Justiça Eleitoral; e  não ter transferido ou tirado a primeira via do título nos 12 meses anteriores.

>  Atendendo aos requisitos, clique em “Atualize seu endereço”. Você será redirecionado para a página “Atendimento a distância pelo Título Net”. Procure por “Iniciar seu atendimento à distância” e siga as instruções indicadas pelo sistema.

E-Título dispensa papel 

> Após a conclusão de todas as etapas e o processamento dos dados, o e-título estará disponível para ser baixado no celular, tablet ou computador. Vale lembrar que caso haja alguma pendência no sistema, o documento não poderá ser baixado.

> O download é gratuito e pode ser realizado pelo Google Play ou pela  App Store.

Fonte: TSE e TRE-ES.

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