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Um morador do Sul do Estado, que não teve sua identidade revelada deve ser indenizado por uma igreja após ser atingido por um disparo de arma de fogo próximo ao templo. O homem deverá receber R$ 10 mil por danos morais, e R$ 576,36 referente ao valor pago por ele com despesas médicas e medicamentos.
De acordo com o processo, o tiro teria sido disparado por um segurança da instituição religiosa.
O autor da ação relatou que foi surpreendido por um vigilante da igreja que se encontrava dentro de uma caminhonete e realizou diversos disparos, quando um deles atingiu sua perna direita.
A instituição, por sua vez, argumentou não existir prova de que a pessoa que deu o tiro estivesse a seu serviço. Entretanto, o juiz responsável por julgar o caso entendeu que os testemunhos e provas apresentadas eram suficientes para condenar a igreja.
Segundo uma das pessoas ouvidas, o templo mantinha os seguranças nos dias de culto para proteger seus membros.