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TELEAVALIAÇÃO

INSS prorroga prazo para perícias por atendimento remoto

Avaliação a distância é aplicada como uma tentativa de diminuir a fila de espera pelos benefícios

As perícias médicas por meio de teleavaliações foram prorrogadas até 30 de junho deste ano.

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O INSS prorrogou as perícias médicas por meio de teleavaliações até 30 de junho deste ano. A experiência piloto é realizada desde janeiro em entidades parceiras para cumprir uma decisão do  Tribunal de Contas da União (TCU).

O atendimento a distância é aplicado como uma tentativa de diminuir a fila de espera pelos benefícios.

Para a advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) e da Comissão de Direito Previdenciário da OAB, o projeto é benéfico para os segurados.

“É uma realidade que a gente não tem como voltar atrás e precisa expandir. Há muitas agências no país que não têm peritos, longe do segurado, e que acabam dificultando o acesso”, afirma Bramante.

A Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP), porém, discorda sobre a medida ser eficaz para agilizar o atendimento e considera que a implementação é antiética.

Quando pediu ao INSS a elaboração de um projeto para a realização de perícias médicas por telemedicina, em setembro de 2020, o ministro Bruno Dantas do TCU, disse ser necessário ter alternativas às perícias presencias. Na época, as agências do INSS estavam fechadas, e os médicos peritos analisavam documentos de segurados de todo o país pela internet por causa da pandemia.

Hoje, a perícia médica com uso de teleavaliação é feita em cooperação com pelo menos dez municípios: Francisco Morato (SP), Minas Novas (MG), Vassouras (RJ), Santo Augusto (RS), Olhos D’Água das Flores (AL), Corrente (PI), Pedro Gomes (MS), Ji Paraná (RO), Lábrea (AM) e Botas de Macaúbas (BA).

QUEM PRECISA PASSAR POR PERÍCIA

A perícia médica é obrigatória para a concessão ou a prorrogação de benefícios do INSS como:

– Auxílio-acidente

– Auxílio-doença

– BPC (Benefício de Prestação Continuada)

– Aposentadoria por invalidez

O objetivo é comprovar a existência de doença incapacitante, limitação funcional ou deficiência do segurado

PERÍCIA POR TELEAVALIAÇÃO

– A perícia a distância é feita por meio de análise documental remota ou com utilização de telemedicina ou tecnologias similares ou a combinação de ambas

– O parecer pode ser usado para concessão de auxílio por incapacidade temporária, revisão de benefícios tributários e previdenciários, processos judiciais, movimentação do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e a avaliação biopsicossocial da deficiência para fins previdenciários, assistenciais e tributários

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