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INDENIZAÇÃO

Bebê sofre lesão cerebral em parto e Justiça condena hospital do Estado a pagar R$100 mil

Bebê sofreu asfixia perinatal e lesões isquêmicas na hora

Última atualização

Os pais de um recém-nascido serão indenizados em R$ 100 mil  pelo município de Conceição da Barra, região Norte do Estado, após o bebê ter sofrido asfixia perinatal e lesões isquêmicas na hora do parto.

Os problemas decorrentes da hora do nascimento afetaram um lado do cérebro da criança, o que causou    alterações motoras.

O caso, da 1ª Vara Cível de Conceição da Barra, estipulou que a indenização será paga pelo hospital e pela  prefeitura do município, pois há convênio entre  as duas instituições. 

O valor é correspondente aos tratamentos comprovadamente necessários ao problema  até a alta definitiva, segundo definiu o juiz. 

Os pais do bebê informaram que o hospital estava funcionando de forma precária e  sem médicos anestesistas nos atendimentos considerados invasivos.

Para a Justiça, o médico responsável pelo parto não teve culpa e, com as provas periciais, o profissional agiu de forma correta. A negligência ocorreu na situação em que a gestante ficou durante horas aguardando a realização do parto sem que houvesse um acompanhamento  adequado. 

No entendimento  da    Justiça, se o hospital tivesse adotado as cautelas pertinentes com os aparatos médicos necessários, provavelmente o bebê teria nascido sem sequelas.

O presidente do Sindicato dos Médicos do Estado (Simes), Otto Baptista, disse que a maioria dos hospitais públicos que realizam partos no País, incluindo o Estado, não têm condições básicas para o procedimento. E cerca de 60% a 70% das maternidades públicas  do Brasil  não têm as mínimas condições para assistência à gestante e ao recém nascido.   

“Na sala de parto tem de ter o obstetra, pediatra, neonatologista,   anestesista. Na maioria das vezes, os problemas na hora do parto acontecem pelas condições de trabalho. O sindicato entra em defesa da mulher e do médico e apoia a decisão do juiz”, afirmou Baptista. 

 













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A prefeitura de Conceição da Barra não foi  encontrada. Mas na sentença do processo, o município disse que não há responsabilidade do ente municipal em eventual conduta médica, pois  a culpa do profissional é contratual. 

E que presta apenas  atenção básica de saúde, não incluindo atendimento a partos e neonatal. 

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