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ECO101

Justiça determina que concessionária reduza valor do pedágio na BR-101

ECO101 também foi condenada a pagar multa por danos morais coletivos

Justiça determina que concessionária reduza valor do pedágio na BR-101
- O preço do pedágio deverá corresponder à evolução das obras
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Nathália Cantarela

Formada em Jornalismo pela Faesa, Nathália escolheu o curso porque ama escrever. Durante o curso também se apaixonou pelo audiovisual, e estagiou apresentando o jornal da faculdade. Após formada, fez curso de imersão no jornalismo e hoje apresenta o Boletim de Notícias, além de escrever para o site.

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A Concessionária de Rodovias ECO101 foi condenada pela Justiça a pagar R$ 2 milhões por danos morais coletivos e a reduzir o valor do pedágio, em todas as sete praças do Espírito Santo, fazendo o preço corresponder ao trecho em que a obra de duplicação já foi concluída. 

O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF-ES) entendeu que houve descumprimento contratual da concessionária em relação a obrigações na entrega das obras. O trecho previsto para duplicação, segundo cronograma, era de 385,9 dos 475,9 quilômetros de vias. Mas a empresa entregou somente 45,7 km duplicados.

Segundo nota, o MPF do Estado considerou que nos mais de 300 km de vias sem a duplicação, houve maior número de acidentes de trânsito, maior número de vítimas fatais e um trânsito mais inseguro, o que deve ser arcado pela concessionária. O pagamento de R$ 2 milhões, a título de dano moral coletivo, será revertido em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos. 

A sentença também determinou que a ECO101 e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) adotem critérios que façam o preço do pedágio reduzir, correspondendo à evolução das obras realizadas em estado atual, sendo vedada a sua diluição pelo tempo de contrato.

Segundo o procurador da República André Pimentel Filho, autor da ação, “a sentença é importante porque reconhece o dano à população e reafirma o direito do usuário de ter uma tarifa que corresponda ao serviço prestado. Agora vamos acompanhar sua implementação junto à ANTT, conjuntamente com a discussão de devolução do contrato”, explicou.

Ainda segundo a nota, as obras de duplicação eram de grande expectativa para a sociedade capixaba, visto que a rodovia, que corta o Espírito Santo de norte a sul, interfere na maioria dos municípios e na economia do Estado. “A duplicação, em especial, é um dos benefícios, senão o principal, que justificou a concessão da rodovia à iniciativa privada”, diz a ação civil pública.

OUTRO LADO

Em nota, a ECO101 disse que as obras de duplicação só podem ser feitas em locais onde há licenciamento ambiental e que iniciou processo junto ao órgão competente desde 2013 para obra no trecho norte do Estado. 

A concessionária declarou ainda que executou obras em trechos nos municípios de Anchieta, Ibiraçu, João Neiva, Iconha (Contorno de Iconha), Viana, Vila Velha e Guarapari, Incluindo a construção de viadutos e pontes.

A empresa também declarou que estão em andamento obras em 22 quilômetros da rodovia entre Guarapari e Anchieta e que o trecho contará com mais dois viadutos e quatro pontes. Além disso, a concessionária atua na obra de ampliação da via, com a construção de dois viadutos em Cariacica.

Sobre o número de acidentes, a concessionária afirmou que de 2013 a 2021 foi registrada uma redução de 68% no número de acidentes e 61% no índice de óbitos. 

Já sobre o preço do pedágio a empresa alegou que os cálculos da tarifa são realizados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e que já consideram os descontos devido à postergação dessas obras.

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