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DECISÃO JUDICIAL

Justiça nega pedido de indenização a mulher que sofreu queda em supermercado

Além dos depoimentos, o juiz analisou as imagens das câmeras de segurança do local para dar o resultado da sentença

Além dos depoimentos, o juiz analisou as imagens das câmeras de segurança do local para dar o resultado da sentença

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Uma mulher pediu uma indenização contra um supermercado de Vitória por danos morais, alegando ter sofrido uma queda causada por um cano que divide os caixas. Segundo a autora, além de uma funcionária, nenhum outro profissional do estabelecimento prestou socorro.

De acordo com a sentença, de acordo com as imagens das câmeras de segurança do supermercado, que uma funcionária do estabelecimento teria permanecido durante todo o tempo ao lado da mulher, tendo oferecido a ela até mesmo, soro fisiológico para ajudar com as feridas no braço e joelho. Mas a mulher teria recusado, dizendo que a embalagem do produto já estava aberta e havia sido usado por outra pessoa, o que poderia lhe causar alguma infecção.

O juiz da 7ª Vara Cível de Vitória analisou que a autora realizou o boletim de ocorrência somente nove dias após o acontecimento. Destacou ainda que, a partir de uma filmagem apresentada na contestação da ré, o magistrado concluiu que a queda foi originada por um movimento brusco da mulher que, ao virar-se, tropeçou com seu pé na barra de aço que separa os caixas.

De acordo com a justiça, a mulher não apresentou mais provas de suas alegações. O magistrado julgou como totalmente improcedente o pedido de indenização por danos autorais.

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