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ANIVERSÁRIO DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR

Especialistas apontam os 22 direitos do consumidor mais desrespeitados

Legislação completa 32 anos neste domingo (11), mas ainda há grande desconhecimento por parte dos consumidores em relação aos seus direitos

A advogada Mariana Scaramussa destacou que o Código de Defesa do Consumidor inaugurou uma série de regras protetivas que visam resguardar e garantir direitos

Última atualização

O Código de Defesa do Consumidor completa neste domingo (11) seu 32º aniversário. Contudo, ainda existe um grande desconhecimento por parte dos consumidores em relação aos direitos resguardados pelo documento. 

 













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 A reportagem de A Tribuna  conversou com especialistas que apontaram poderes que os consumidores têm e muitas vezes  não sabem. Entre eles estão trocar passagem de ônibus quando não puder viajar, trocar compras feitas na promoção e não pagar por consumação mínima, por exemplo.

 A advogada Mariana Scaramussa Nigri do Carmo destacou que o  Código de Defesa do Consumidor inaugurou uma série de regras protetivas que visam resguardar e garantir os direitos do consumidor.

Sobretudo, frisou  que o documento  procura estabelecer uma relação harmoniosa e equilibrada entre fornecedores e consumidores, como forma   de fomentar o mercado de produtos e serviços, resguardando principalmente os direitos do consumidor, que  é a parte mais vulnerável da relação. 

“Entender a vulnerabilidade do consumidor, que pode ser tanto técnica, quanto econômica ou jurídica, é pressuposto para a aplicação das normas protetivas trazidas pelo CDC e garantia do exercício pleno da cidadania em suas diversas formas”, ressaltou.

  Entre os direitos violados, ela citou aqueles comerciantes que dão  bala de troco. Segundo ela, essa  é uma prática abusiva. “Se o estabelecimento comercial não tiver troco, deve arredondar para menos o valor dos produtos e serviços comercializados, até que possa ser dado o troco correto”. 

Presidente da  Associação de Defesa do Consumidor do Estado do Espírito Santo (Adeces), Karla Cecilia Luciano Pinto ressaltou os casos que atentam contra o direito à segurança alimentar. “Vemos problemas sérios com falsificação de produtos. O importador compra um produto, chega aqui e mistura com outro. É uma falta de responsabilidade com as pessoas”. 

Ela lembrou ainda do caso de cavalos que foram resgatados e que teriam a carne vendida como se fosse  de boi. “É inadmissível”. Destacou também as fraudes nos rótulos dos produtos e  o assédio de bancos e instituições financeiras em relação aos idosos, oferecendo empréstimos. 

“O CDC diz que é prática abusiva usar-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, levando em conta sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para forçá-lo a consumir seus produtos ou serviços”, diz o advogado   Guilherme Corrêa da Frota.


Os 22 direitos que mais são desrespeitados

1) Pagar pelo valor daquilo que consumiu

Ao contrário do informado por muitos estabelecimentos, o consumidor não deve pagar  multa por perda da comanda. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o controle do consumo  é de inteira responsabilidade do  estabelecimento.   Essa prática é ilegal e o consumidor deve pagar apenas o valor daquilo que comprovadamente consumiu. 

2) Indenização por atraso na obra de imóvel 

 













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Segundo o entendimento dos Tribunais de Justiça brasileiros, atrasos na entrega de imóveis superiores a seis meses geram multa para a construtora responsável pela obra, nos termos do contrato  entre as partes, além de dano moral ao consumidor lesado pela demora.

 3) Preços corretos 

Se ao  comprar  um produto, na hora de  passar no caixa o consumidor for surpreendido por um preço maior do que o  exposto na gôndola da mesa da loja, ele tem direito a pagar o menor preço.

 4)  Passagens de ônibus tem validade de um ano

 Se o consumidor comprou uma passagem de ônibus  e não vai ter como viajar na  data e no horário marcados,  pode entrar em contato com a  viação, com até 3 horas de antecedência da viagem, e comunicar o ocorrido. Ele tem o direito a  usar o bilhete para qualquer outra data do ano, e tudo isso, sem taxa , mesmo se houver aumento na tarifa.

5) Arrependimento de compras  pela internet

O consumidor tem o direito de devolver qualquer compra feita pela internet, seja qual for a motivação, e receber seu reembolso sem custos adicionais até 7 dias após a compra, mesmo se já tiver recebido o produto.

6) Não comprar  material escolar de uso coletivo

os materiais escolares de uso coletivo como papel A4, papel higiênico,  álcool, algodão, apagador, barbante, canetas para lousa, cartolina e copos  não podem constar nas listas das escolas,  pois os custos já estão cobertos pelas mensalidades.   














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7) Receber  mensalidades  pagas antecipadamente de um curso do qual desistiu

Se o consumidor pagou a integralidade dos valores à vista e desistiu do curso, posteriormente a instituição de ensino tem a obrigação de devolver as mensalidades pagas referentes aos meses que não foram cursados.

8) Não ter que pagar consumação mínima

Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), cobrar consumação mínima é uma prática abusiva e ilegal, considerada como venda casada.

9) Não ter que comprar valor mínimo no cartão

O  comércio não pode exigir um valor mínimo em compras para o consumidor poder  pagar a conta  com cartão.  Se o estabelecimento  aceita cartão , deve aceitá-lo para qualquer valor em compras à vista. 

10) Suspensão de serviços sem custo

O consumidor tem  direito de suspender, uma vez por ano, serviços de TV a cabo, telefone fixo e celular, água e luz sem custo. No caso do telefone e da TV, a suspensão pode ser por até 4 meses; no caso da luz e da água, não existe prazo máximo, mas depois o cliente precisará pagar pela reativação do serviço.

11) Cobrança indevida deve ser devolvida em dobro

O consumidor que é alvo de alguma cobrança indevida pode exigir que o valor pago a mais seja devolvido em dobro e corrigido, conforme o CDC.

12) Taxa de 10% não é obrigatória

A taxa de 10 % ou a gorjeta do garçom é uma forma que muitos estabelecimentos utilizam para bonificar o profissional pelo serviço bem prestado. O consumidor pode optar por pagar ou não. Essa taxa deve ser informada prévia e adequadamente, com valor discriminado na conta e a indicação de que  é opcional.

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