Os pais de uma criança com deficiência mental de distúrbio de atividade e atenção entraram com uma ação contra uma escola do município da Serra. O aluno teve que tirar o rim esquerdo após sofrer uma queda na unidade de ensino.
Com isso, a juíza do caso fixou a indenização que deve ser paga pelo município em R$ 75 mil, sendo R$ 50 mil a título de danos morais e R$ 25 mil pelos danos estéticos.
De acordo com informações do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), a juíza da Vara da Fazenda Pública Municipal observou que a criança estava nas dependências da escola, no horário de aula, quando aconteceu o acidente em que ela precisou retirar o rim. Por isso, ela estava sob responsabilidade do município.
Embora a perícia tenha apontado que um acompanhamento ao estudante não teria evitado a fatalidade na hora do recreio, a magistrada entendeu que esse fato não tira a responsabilidade municipal. O órgão não teria garantido a segurança necessária na escola, acrescida na falha da vigilância e na prestação do serviço público.