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REDES SOCIAIS

Veja quando dançar e postar vídeos ou fotos dá justa causa

Justiça trabalhista tem confirmado a demissão sem direitos de quem faz críticas ou debocha sobre o emprego, a empresa ou os colegas

Golpe pelo celular

Última atualização

Tem sido cada vez mais frequente   encontrar nas redes sociais vídeos de funcionários recriando  dancinhas em seus ambientes de trabalho, fazendo críticas ou  debochando dos seus empregos e ainda  postando fotos.  

Porém, o que  parece ser uma simples brincadeira ou um  desabafo  no mundo virtual pode trazer  consequências para  o mundo real, até mesmo demissão por justa causa. 

Mas, afinal,   em que se baseiam as demissões por justa causa de quem usa as redes sociais para falar mal do trabalho, por exemplo?  

Juristas e especialistas em recrutamento e seleção  ouvidos pela reportagem apontam que entre os 13 motivos que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) admite para aplicar justa causa estão o de o empregado desempenhar “ato lesivo da honra ou da boa fama” do empregador ou superiores hierárquicos, insubordinação e má conduta. 

No entanto, não é só isso, como acrescenta o advogado trabalhista Aloir Zamprogno. Há ainda casos em que a pessoa não faz críticas à empresa, mas produz conteúdo descontraído e posta na própria conta, sem esconder que estava no local de trabalho.

Doutor em Direito e juiz titular da 7ª Vara do Trabalho de Vitória, Marcelo Tolomei Teixeira confirma que demissões, até por justa causa, por excessos cometidos nas redes sociais,  têm sido questionadas na Justiça.  

Ele frisa que é  direito do trabalhador usar suas redes sociais é uma particularidade de sua vida privada. Porém,  ele diz que cautela e bom senso nunca são demais. 

“O que mais ocorre é quando  o profissional alega determinada doença e posta um  vídeo em sentido contrário, esbanjando saúde, ou mesmo a existência de postagens demonstrando que o profissional falou mal da empresa em rede social. Em tais casos,  pôde-se  avaliar a possibilidade de uma justa causa”, disse o magistrado.

Atualmente,  há  157 processos sobre o assunto em tramitação no País, segundo levantamento do Data Lawyer Insights. Mas a  tendência é desse número subir, considerando que no primeiro semestre foram ajuizados 42 processos. No mesmo período de 2021,  foram 29.

No Estado, o juiz  Tolomei diz que não dá para  estimar a quantidade de processos em tramitação, mas disse que há casos já configurando o mau uso das redes sociais pelos empregados.

Empregado demitido perde direitos,  dizem especialistas

Ao ser demitido por justa causa, o empregado perde praticamente todos os direitos de rescisão.   

O advogado Adriesley Esteves de Assis explica: “Aplicada a justa causa, o empregado receberá apenas o saldo de salários, férias vencidas e 13° salários, não podendo sacar o FGTS, ficando sem receber a multa de 40% do FGTS e o seguro-desemprego”.

Para quem está ainda trabalhando, em vez de denunciar nas redes sociais eventuais desvios patronais, o juiz titular da 7ª Vara do Trabalho de Vitória, Marcelo Tolomei Teixeira, orienta que o profissional procure o sindicato da categoria, o Ministério Público do Trabalho ou recorra a assistência de um advogado trabalhista.

Ele também alerta ser dever dos empregadores respeitarem a intimidade e a honra de seus empregados no ambiente virtual.


Saiba mais

| Justa causa, o que é?

A demissão por justa causa é uma das medidas mais drásticas que uma empresa pode tomar para desligar um funcionário.

Para basear essas situações, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define as condutas dos empregados que constituem justa causa para a rescisão do contrato de trabalho.

| Condutas

De acordo com o Artigo 482 da CLT, a justa causa para excessos postados nas redes sociais pode ser aplicada aos casos de funcionários que cometem algumas destas condutas: 

Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.

Ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.

Exemplo

– Em São Paulo, a 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho  manteve a demissão por justa causa de uma funcionária de uma operadora de saúde que, acompanhada de outros empregados, publicou uma série de vídeos no TikTok que simulam atos sexuais no local de trabalho e durante o expediente.

Advertência

A justa causa pode ser utilizada pela empresa para dispensar um empregado que foi advertido várias vezes, mas não quis cumprir as regras internas.

Em um dos exemplos de quem recebeu primeiro uma advertência por ter agido de forma grosseira com um colega de trabalho   foi uma técnica de enfermagem. 

Ela produziu um vídeo cuja trilha sonora era o piseiro (estilo musical derivado do forró) “Passinho Debochado”, de Dan Ventura. A letra diz “Não gosta da minha cara, do meu jeito debochado/ Sinto muito, olha como eu tô preocupado”.

Fonte: Juristas e especialistas ouvidos e pesquisa A Tribuna.


Demissões por mau uso

Desmascarada 

Uma funcionária que trabalhava na área de tecnologia da informação foi demitida por justa causa no Estado porque faltou ao trabalho e foi viajar.

“Está corriqueiro pessoas postando vídeos, dancinhas e fotos inapropriadas nas redes sociais. Em um dos casos, uma funcionária fez publicações da viagem e para o seu azar o chefe dela estava no avião”,  disse Sarah Rosado, Ceo Suprema Consultoria RH.

Vídeo de colega

Recentemente, o Tribunal Regional do Trabalho de Goiás manteve a justa causa de um ex-funcionário de uma indústria de fertilizantes. Ele publicou um vídeo no TikTok, gravado no ambiente da empresa, que denegria a imagem de um colega de trabalho.

Nele, um narrador dizia ao fundo: “Como está quase sempre sob o efeito da droga, ele não tem forças para trabalhar. E o pouco que ganha, vira fumaça”.

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