O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) convocará segurados que recebem diversos benefícios, em um novo “pente-fino”, como o órgão chama o procedimento.
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São beneficiários, por exemplo, do auxílio por incapacidade temporária, da aposentadoria por incapacidade permanente, do Benefício de Prestação Continuada (BPC) sem revisão por mais de dois anos, entre outros.
O Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade foi publicado em uma portaria no Diário Oficial da União.
Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, o principal objetivo é o aumento da capacidade operacional da Perícia Médica Federal para diminuir o estoque de requerimentos que dependem do serviço pericial, como os benefícios por incapacidade.
Poderão ser feitas até 15 perícias extraordinárias por dia e 30 extraordinárias em regime de mutirão. Além disso, em horário extraordinário, poderão ser revisados benefícios por incapacidade mantidos sem perícia há mais de seis meses e que não tenham data de cessação estipulada ou indicação de reabilitação.
“A ideia é evitar que os cofres da Previdência sejam onerados pelo pagamento indevido desses benefícios”, diz o governo em nota.
Os segurados que passarão pela revisão serão selecionados e notificados pelo INSS. Serão convocados prioritariamente os beneficiários de faixas etárias mais baixas e com tempo maior de manutenção do benefício.
Agilidade
A expectativa é de maior agilidade no atendimento, segundo a advogada previdenciária Jeanne Vargas, e o segurado deve ter cuidado com a documentação para realização da perícia médica. A perícia médica no INSS é o momento mais importante para análise do requisito da incapacidade para o trabalho.
“O segurado do INSS precisa apresentar documentação médica que não levante dúvidas sobre a existência da incapacidade, desde quando ela existe e a data estimada de alta”, afirma.
Se o segurado trabalha de carteira assinada e está sendo encaminhado pelo seu empregador para a perícia do INSS, ele deve levar o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) emitido pelo médico do trabalho da empresa, pois este documento é uma prova de que o empregador reconhece que ele não tem condições de trabalhar.’
Entenda
“Pente-fino”
O objetivo é revisar benefícios por incapacidade sem perícia por mais de seis meses e que não tenham data de cessação estipulada ou indicação de reabilitação profissional.
É importante estar em dia com exames e laudos médicos que comprovem que o segurado continua sem condições de trabalhar e por quanto tempo ficará afastado.
A idade do segurado e o tempo que está recebendo o benefício também serão considerados para a convocação. Quanto mais novo for o beneficiário, mais chances tem de ser chamado. No caso do tempo de manutenção, quanto mais antigo for o benefício, maiores as chances de passar por revisão.
Agendamento
O beneficiário tem até 30 dias para agendar a perícia médica, por meio da opção “Agendar Perícia” na plataforma do INSS (meu.inss.gov.br) ou pela central 135.
Se o segurado não marcar a perícia dentro de 30 dias do recebimento da carta de convocação, o benefício será suspenso. Se passados mais de 60 dias, o benefício poderá ser cessado.
Será permitida uma remarcação por iniciativa do segurado desde que justificada e feita até um dia antes da data prevista para o atendimento.
Se o resultado concluir que o segurado tem condições de trabalhar, é possível interpor recurso administrativo no prazo de 30 dias. O segurado poderá ainda abrir mão do recurso e discutir o seu direito na Justiça.
Para quem não tem condições de ir até a agência do INSS, pode agendar pela central 135 a perícia em casa ou no hospital, em caso de internação.
Incapacidade para o trabalho
Doença não é sinônimo de incapacidade e é a incapacidade para o trabalho que vai gerar o benefício do INSS. Há pessoas que estão doentes e não perdem a capacidade laborativa, por isso é importante que no laudo médico seja atestado por escrito que existe incapacidade para o trabalho.
Para não perder o direito ao benefício, quem for convocado deverá apresentar documentos que comprovem o direito à renda.
Para categorias de incapacidade, caso a doença tenha sido agravada, é preciso apresentar exames, receitas e laudos comprovando o avanço do quadro. Isso garante que os valores não sejam suspensos.
Um outro cuidado é em relação ao laudo médico. Ele precisa ser, de preferência, digitado para não haver nenhuma dúvida do médico perito em relação ao que está escrito.
Documentação
Importante também levar os atestados e laudos médicos, todos originais, em ordem cronológica (dos mais antigos aos mais atuais), exames de imagem (ressonância magnética, por exemplo), registros de tratamento (fisioterapia, pilates, etc) e receitas médicas com prescrição de uso de medicamentos.
A incapacidade precisa ter relação com o trabalho do segurado, sendo importante levar a carteira de trabalho para mostrar que está trabalhando e o cargo.
Há doenças que podem incapacitar para determinada atividade, mas para outra não. É sempre importante dar exemplos das limitações que a doença causa na atividade laborativa do segurado.
Se existe mais de uma incapacidade (exemplo ortopédica e psiquiátrica), o segurado do INSS deve apresentar, em primeiro lugar, a documentação médica daquela que está causando mais incapacidade.
A perícia acontece em um curto intervalo de tempo. Deixar para falar o mais importante no final pode ser arriscado e tirar a atenção do perito para o que mais importa.
Fonte: INSS e especialistas consultados.