Eleitores que não votaram no primeiro turno devem justificar a ausência até 1º de dezembro ou pagar a multa a qualquer tempo. Mesmo não tendo votado no primeiro turno, esses eleitores podem votar normalmente no segundo turno.
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Para justificar, é necessário apresentar documentos que comprovem o motivo alegado da ausência. O requerimento de justificativa pode ser enviado por meio do aplicativo e-Título ou do Sistema Justifica.
É possível, ainda, entregar o requerimento ao cartório eleitoral, pessoalmente ou por meio de um representante nomeado por procuração.
A justificativa será analisada pelo juiz eleitoral, que pode deferir ou negar o pedido. Quem tiver o pedido negado ou não tiver como comprovar o motivo da ausência deve pagar a multa de R$ 3,51 por turno sem votar.
Nestas eleições, 32,7 milhões de pessoas não compareceram para votar. O número corresponde a 21% do eleitorado do País, de 156,4 milhões.