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O empregado que divulga informação sigilosa da empresa para terceiros pode ser penalizado por falta disciplinar grave que permite a demissão por justa causa. Com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), ficou ainda mais claro que informações pessoais, como o nome já diz, são da pessoa e não podem ser usados sem autorização.
Com a demissão por justa causa, o empregado perde praticamente todos os direitos de rescisão. Só recebe saldo de salários e férias vencidas, com acréscimo do terço constitucional. Fica sem aviso prévio, 13º salário, multa do FGTS e seguro-desemprego.
Por esse entendimento, que vem sendo frequente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem negado recursos de funcionários que não aceitam a demissão por justa causa, mas é consolidada a interpretação de que atitudes assim violam as diretrizes da empresa e infringem o que determina a lei.
Não importa se quem se utiliza dos dados faz isso em benefício próprio ou com o objetivo de vender os dados, por exemplo. O simples fato de compartilhar um número de telefone que seja, é considerado infração por divulgação de dado pessoal, o que afronta a vida privada de terceiros.
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Advogado e encarregado pela proteção de dados pessoais da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Espírito Santo (OAB/ES), Lécio Machado diz que até o caso mais simples, muitas vezes feito sem intenção, também pode ser levado à Justiça. “É direito da pessoa escolher quem tem acesso às suas informações.”
No entanto, Machado explica que o vazamento dos dados pode ter um interesse financeiro por trás. “Nada justifica uma pessoa baixar uma lista com nome, telefone, e-mail e CPF”, diz, indicando que existe um mercado que financia essas práticas “e paga milhões” por certas informações.
Porém, não apenas o funcionário é responsabilizado por “roubar” os dados de clientes, também a empresa é parte do problema.
Victor Goes Cohim, juiz do Trabalho de São Paulo, diz que é preciso ter normas claras dentro da organização. “Nada é óbvio, nenhuma empresa deve partir desse pressuposto.”
O juiz indica que as multas podem variar entre R$ 5 mil a R$ 50 milhões. “Depende da intenção, do nível do dano, do porte da empresa ou das condições da pessoa física”, informa.
ENTENDA
Lei dos dados
LGPD
A Lei geral de proteção DE Dados (LGPD) existe no País desde 2020, a partir do texto legal, informações pessoais como telefone, e-mail e CPF não podem ser utilizadas por terceiros.
O elemento essencial da LGPD é o consentir. Ou seja, o consentimento do cidadão é a base para que dados pessoais possam ser tratados.
A lei traz várias garantias ao cidadão, que pode solicitar que dados sejam deletados, revogar um consentimento, transferir dados para outro fornecedor de serviços, entre outras ações.
A Lei trata, sobretudo, do direito à privacidade das pessoas.
Se, ao efetuar uma compra, o vendedor pede o número de telefone do cliente e o avisa de que ele será informado sobre promoções, por exemplo, esse número não pode ser usado para além dessa finalidade.
Assim, o tratamento dos dados deve ser feito levando em conta alguns quesitos, como finalidade e necessidade, que devem ser previamente acertados e informados ao cidadão.
Direito nas empresas há regras para o ambiente profissional. Com a chegada da LGPD, as empresas
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tiveram que se adequar às novas regras. E, consequentemente, tornaram-se responsáveis pelos dados pessoais dos seus clientes e funcionários.
Existem diversas decisões que implicam em demissão por justa causa de funcionários que descumpriram as normas.
Mas, muitas vezes, demitir o funcionário não é o suficiente para solucionar os problemas de um possível vazamento de dados.
Isso porque, além de ter que pagar multas, a empresa também pode responder solidariamente no processo.
Isso porque existe responsabilidade legal da empresa pelos dados constantes em sua base, cabendo a ela proteger, assegurar e controlar tais informações, mesmo que sejam dados de ex-colaboradores, por exemplo.
Depois da demissão o que fazer com os dados
O desligamento de um profissional é um assunto delicado que deve ser realizado da maneira mais correta possível. Qualquer problema nesse processo pode acarretar prejuízos para a empresa e também dores de cabeça para a equipe de recursos humanos.
Apesar do funcionário ter direito a pedir a exclusão de suas informações do banco de dados da empresa, esse procedimento não é o indicado.
Isso porque há uma base legal que garante a não exclusão dos dados. A legislação trabalhista exige o armazenamento de documentos.
Se os dados forem excluídos, a Secretaria do Trabalho pode autuar a organização, que pode receber multas.
Das penalidades que valem para a empresa e o funcionário
No texto da LGPD há a garantia de ressarcimento do dano causado pelo vazamento dos dados. Se aplicada multa, ela corresponde a até 2% do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado, que pode chegar a R$ 50 milhões por infração.
Para a pessoa física, considera-se a gravidade do ato, com um valor que varia entre R$ 5 mil a R$ 50 mil.
Fonte: Conselho Nacional do Ministério Público.