- Vitória, ES 23°C

Vitória 23°C

Cidades

Motociclista que teve braço amputado em acidente será indenizado em R$ 150 mil

Vítima teve o braço dilacerado por um pneu após uma manobra irregular de uma carreta madeireira

Motociclista que teve braço amputado em acidente será indenizado em R$ 150 mil
- Imagem ilustrativa. Com o impacto, o motociclista teve o braço dilacerado pelo pneu da carreta.
Foto de perfil de

Redação Tribuna Online

Última atualização














|









Texto Auxiliar
Link Externo









Texto Auxiliar:
Alinhamento Texto Auxiliar:
Link Externo:
Alinhar à esquerda:
Alinhar à direita:
Alinhar ao centro:
Fullscreen:
Fullscreen Exit:
Conteúdo Sensível:
Estilo:



Um motociclista que teve o braço amputado após ser vítima de um acidente envolvendo uma carreta madeireira que realizou uma manobra imprudente será indenizado em R$ 150 mil.

Segundo informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), ele entrou com uma ação indenizatória por danos morais, estéticos e lucros cessantes —  quando uma pessoa deixa de receber ou lucrar em razão de um ato ou evento que lhe causou danos.

De acordo com o processo, o motorista do caminhão teria realizado uma manobra irregular, parando o veículo em local inapropriado, sem observar a preferência de circulação da motocicleta. Com o impacto, o motociclista teve o braço dilacerado pelo pneu da carreta.

No seu depoimento de defesa, o motorista da carreta afirmou que estava chovendo no dia do acidente e que o motociclista estava pilotando em zigzag atrás do veículo. Além disso, ele afirmou que os outros automóveis que estavam na pista pararam para que a caminhão pudesse passar.

Na sua decisão, a juíza da 2ª Vara Cível de Guarapari destacou que, ainda que outros veículos tenham parado para a carreta realizar a manobra, a preferência de passagem não era do réu, o que atribui culpa exclusiva ao motorista do caminhão.

Ao constatar que não houve provas das alegações da defesa, a magistrada determinou que a vítima seja indenizada em R$100 mil, por danos morais, e R$ 50 mil, por danos estéticos. Além disso, o motorista da carreta, a empresa madeireira e o seguro devem pagar um salário-mínimo mensal ao motociclista.














|









Texto Auxiliar
Link Externo










Mais Lidas

Ver tudo ›