- Vitória, ES 25°C

Vitória 25°C

Anúncio
Cidades

Justiça determina que Estado conceda fertilização in vitro em mulher de 37 anos

Uma moradora de Guarapari de 37 anos conseguiu na Justiça com que Estado do Espírito Santo e subsidiariamente o Município de Guarapari forneçam ...

A justiça determinou que o Estado e o município de Guarapari devem custear a fertilização e o tratamento necessário

Última atualização

Uma moradora de Guarapari de 37 anos conseguiu na Justiça com que Estado do Espírito Santo e subsidiariamente o Município de Guarapari forneçam gratuitamente a fertilização in vitro. A mulher, que quer ser mãe, passou a ser infértil por causa de uma endometriose profunda.

A justiça determinou que o Estado e o município de Guarapari devem custear a fertilização e o tratamento necessário (Foto: Divulgação/ TJ)O custo do procedimento médico de reprodução humana assistida, via fertilização in vitro, pode ultrapassar os R$ 30 mil de forma participar, segundo médicos ouvidos pela reportagem.

O Estado e o município devem custear a fertilização e todo e qualquer medicamento, tratamento ou exame de que necessite a paciente, é o que determinou o 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública de Guarapari.

Serão quatro procedimentos de estímulos de colheita de óvulos, arcando com todos os medicamentos, utensílios, tratamentos e exames relacionados ao procedimento.

De acordo com os autos, a infertilidade da mulher teria sido causada pela doença endometriose profunda, que teria resultado em maiores complicações à saúde da mesma. Segundo laudo médico anexado aos autos, a paciente apresenta baixa reserva ovariana, necessitando colher óvulos e congelá-los com nitrogênio líquido em laboratório de reprodução. “Resta inquestionável a obrigação dos requeridos de fornecerem gratuitamente, ainda que junto à rede privada, o tratamento pleiteado”, informou a decisão.

A decisão afirma ainda, que se trata de medida de urgência, em razão da paciente ter 37 anos de idade.

“Por fim, registro que a medida ora postulada se reveste de caráter de urgência, especialmente porque o procedimento de reprodução assistida tende a se tornar mais dificultoso com o avançar da idade, havendo, portanto, perigo do procedimento se tornar absolutamente inócuo. Nesse contexto, a requerente, com 37 (trinta e sete) anos de idade, insere-se numa faixa etária cuja demora na efetivação do procedimento de reprodução humana assistida pode, inexoravelmente, dificultar a obtenção do fim tão almejado, causando ainda mais prejuízos aos cofres públicos do requerido”.

O município de Guarapari informou que ainda não foi intimado sobre a sentença proferida no processo judicial mencionado. Quando ocorrer a intimação, a Procuradoria Geral do Município analisará quais providências deverão ser adotadas.

Mais Lidas

Ver tudo ›

    Bem-vindo(a) ao
    Tribuna Online!

    Seu bloqueador de anúncios está ativo.

    A publicidade ajuda a manter nosso jornalismo. Libere os anúncios para apoiar o Tribuna Online.

    Obrigado por apoiar o jornalismo local.