O Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um tributo que deve ser pago todos os anos pelos proprietários de veículos. Apesar disso, 261.120 pessoas deixaram de pagar o IPVA em 2020 e estão em débito no Estado.
Quem estava com dívidas relativas ao imposto veicular de 2020 teve até o dia 30 de dezembro para quitar o débito. Após o vencimento, são cobrados juros e acréscimos.

“Ele fica sem benefícios fiscais e financeiros, não pode assinar alguns contratos ou fazer empréstimos. A lei traz uma série de impedimentos. O IPVA, em si, não gera uma multa de trânsito, mas ele traz alguns impedimentos para o proprietário do veículo”, disse.
No entanto, aqueles que não conseguiram quitar essa dívida ainda podem regularizar a situação procurando a Receita Estadual. O órgão permite que o inadimplente pague a dívida inteira ou parcele em até 10 vezes com juros.
O total de inadimplência do ano passado ultrapassa os R$ 60 milhões. Já o total arrecadado por aqueles que pagaram o IPVA em 2020 é de R$ 642 milhões.
Apesar do valor ser expressivo, Luiz Claudio afirma que o número de inadimplentes não teve um crescimento significativo em relação aos últimos anos.
“A pandemia não fez crescer o número de inadimplentes. Os números se comportaram dentro do que foi em outros anos, sendo somente um pouco superior ao de 2019″, ressaltou.
No ano passado, por conta da pandemia, a Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) aprovou o Projeto de Lei (PL) 422/2020, que ampliou o prazo para o pagamento do IPVA para 30 de dezembro, sem a cobrança das penalidades e dos acréscimos.
“Nós fazemos campanhas, facilitamos as vias de pagamento para o motorista, parcelamos o IPVA. Não implantamos ainda uma auditoria para verificar veículos que não pagaram, pois é muito difícil de fiscalizar. Mas, é bom que todos paguem, para que não venham a ter prejuízos”, disse.
Imposto deste ano já pode ser pago
Os proprietários de veículos no Estado já podem pagar o IPVA deste ano. O sistema já está liberado, e os vencimentos da primeira parcela ou da cota única começam em março para os veículos pesados e em abril para os veículos leves.
A emissão do Documento Único de Arrecadação (DUA) deverá ser feita acessando o site da Secretaria da Fazenda (Sefaz) ou do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran-ES).
O aplicativo ES na Palma da Mão também oferece uma funcionalidade que permite emitir o documento de arrecadação ou capturar a linha digitável, que poderá ser copiada para qualquer aplicativo dos bancos credenciados para recolhimento do IPVA.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não prevê cobrança de multa pelo não pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), mas a inadimplência impossibilita o Licenciamento Anual do veículo, que é obrigatório para a circulação.
De acordo com o Detran-ES, caso o veículo não seja licenciado e o condutor for abordado em uma fiscalização de trânsito, o proprietário do veículo poderá ser autuado no artigo 230 do CTB, que consiste em uma multa gravíssima, com o valor de R$ 293,47, além de sete pontos na carteira e remoção do veículo.