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Polícia

Corretor é acusado de “vender” imóvel milionário de banco em Vila Velha

A Polícia Federal cumpriu um mandado busca e apreensão na casa de um corretor de imóveis acusado de participar de um esquema que falsificou e ...

A Polícia Federal realizou a Operação Pesadelo na manhã desta terça-feira (17) e cumpriu dois mandados de busca e apreensão na casa e no escritório do investigado

Última atualização

Materiais apreendidos na casa do advogado, em novembro do ano passado (Foto: Divulgação/ PF)

A Polícia Federal cumpriu um mandado busca e apreensão na casa de um corretor de imóveis acusado de participar de um esquema que falsificou e “vendeu” um imóvel da Caixa Econômica Federal em Vila Velha, avaliado em R$ 2 milhões.

A operação, que aconteceu em Iturama, Minas Gerais, é um desdobramento da Operação “Pesadelo”, deflagrada em novembro de 2020, com o objetivo de combater fraudes relacionadas a imóveis do banco federal.

No dia 17 de novembro do ano passado, primeira fase da ação, a Polícia Federal cumpriu dois mandados de busca e apreensão na casa e no escritório de um advogado, acusado pelo mesmo crime, mas em Aparecida de Goiânia.

“O Inquérito Policial foi instaurado a partir de comunicação de crime realizada pela Caixa, informando que imóvel do seu acervo patrimonial, localizado em Vila Velha, e avaliado em 2 milhões de reais, havia sido invadido. Ao ser questionado, o invasor alegou que havia comprado a residência mediante ‘acordo judicial’ com a Caixa, por intermédio de um advogado de Goiás, no valor total de 550 mil reais”, explicou a PF.

Segundo a investigação da polícia, “concluiu-se que o advogado simulou um acordo entre o invasor e a Caixa, falsificando a assinatura do representante da instituição bancária. Na sequência, o advogado investigado protocolou o falso acordo em processo em trâmite na Justiça Federal e recebeu do invasor 55 mil reais a título de entrada”.

Outros seis acordos falsos foram apreendidos durante a operação desta terça. “O investigado responderá pelos crimes de estelionatos contra a Caixa, uso de documento falso e patrocínio infiel, todos previstos no Código Penal”, completou a PF.

 

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