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Serra decreta multa de até R$ 4 mil para quem não usar máscara

A prefeitura da Serra publicou, nesta segunda-feira (26), no Diário Oficial do município, um decreto do prefeito Sergio Vidigal (PDT) que prevê multa ...

Serra decreta multa de até R$ 4 mil para quem não usar máscara
- Mulher usa máscara contra o novo coronavírus

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Mulher usa máscara contra o novo coronavírus (Foto: Freepik)

A prefeitura da Serra publicou, nesta segunda-feira (26), no Diário Oficial do município, um decreto do prefeito Sergio Vidigal (PDT) que prevê multa de até R$ 4 mil para quem não usar máscara de proteção contra o novo coronavírus na cidade.

O decreto determina o uso da proteção facial em todos os espaços públicos e privados como comércio e transporte público. Ele teve origem em pedido do Governo do Estado para que os municípios criem legislações mais duras, inclusive com multas, para que as pessoas não deixem de usar a máscara e para que respeitem também o isolamento social.

“A prefeitura da Serra publicou o decreto n.º 1.243/21 que prevê aplicação de multa a quem não usar máscaras no município. O documento orienta sobre a ampla divulgação das novas regras antes que as penalidades sejam aplicadas. O decreto tem o objetivo de reduzir o número de casos de Covid-19 no município”, justificou por nota a prefeitura.

O Executivo só não explicou o motivo de ter publicado o decreto. É que na segunda-feira da última semana ele protocolou um projeto com o mesmo conteúdo na Câmara de Vereadores. O mesmo seria votado na sessão desta segunda (26), mas acabou perdendo a eficácia por conta da publicação do decreto.

Nos bastidores, o motivo para a troca do projeto pelo decreto teria sido as multas previstas, que não teriam sido bem absorvidas por parte dos vereadores. Com o decreto, os parlamentares teriam se sentido aliviados já que teriam evitado um desgaste com quem está sujeito as multas.

A determinação diz que quando a infração for praticada por pessoas físicas (cidadão comum) a multa será de R$ 550. Quando for praticada por microempresa ou empresa de pequeno porte, a punição é de R$ 1.467,20.

O valor mais alto, de R$ 4 mil é destinado para as empresas maiores. O projeto não prevê interdição dos locais onde ocorrerem as infrações, mas o alvará poderá ser cassado caso haja reincidência.

A fiscalização ocorrerá de forma integrada entre as secretarias do município. “Qualquer autoridade municipal incumbida da fiscalização para combate e prevenção ao surto da Covid-19 poderá aplicar multas às pessoas físicas ou jurídicas que incorrerem em infração a lei”, traz o texto do decreto.

A reportagem tentou ouvir o presidente da Câmara, Rodrigo Caldeira (PRTB), mas não teve retorno.

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