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Política

TRF-1 suspende decisão de juiz e mantém Renan na relatoria de CPI

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) suspendeu, na manhã desta terça-feira (27), a decisão do juiz Charle Renaud Frazão de Moraes de ...

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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) suspendeu, na manhã desta terça-feira (27), a decisão do juiz Charle Renaud Frazão de Moraes de afastar o senador Renan Calheiros (MDB-AL) da relatoria da CPI da Covid. A comissão foi instalada hoje, às 10h.

A decisão do desembargador Francisco de Assis Betti, vice-presidente do TRF-1, acatou pedido da Advocacia do Senado, feito na madrugada desta terça-feira. “Vislumbra-se a possibilidade de grave risco de dano à ordem pública, na perspectiva da ordem administrativa, diante de uma interferência do Poder Judiciário no exercício de prerrogativa conferida pelas normas regimentais internas das Casas Legislativas e que são inerentes ao exerci´cio da própria atividade parlamentar”, diz o desembargador.

Como antecipou a Coluna do Estadão na noite de segunda-feira (26), senadores já diziam que ignorariam a decisão do juiz da 2º Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, antes de mais nada, por uma questão de regimento: Moraes determina que Renan “não seja submetido à votação para compor a CPI em tela”, mas o relator é designado pelo presidente da comissão, não eleito.

Renan Calheiros (Foto: Geraldo Magela/ Agência Senado)

Este argumento foi utilizado na peça dos advogados do Senado. “Resta patente que há uma impossibilidade jurídica de cumprimento da ordem proferida pelo juízo de primeira instância, porque o Presidente do Senado Federal não se constitui em autoridade com competência (ou superioridade hierárquica) para designar o relator da comissão parlamentar de inquérito, o que, por si só, já seria fundamento suficiente para cassar a decisão liminar ora impugnada nesta ação, uma vez que representação violação ao princípio da separação de poderes e, por consequência, grave violação à ordem pública e à segurança jurídica.”

A petição também responde a dois argumentos da deputada Carla Zambelli (PSL-SP), que protocolou a ação para impedir o senador na relatoria. Em primeiro lugar, o Senado diz que “não há, em norma constitucional ou infraconstitucional”, nada que afaste função legislativa de um parlamentar pelo simples fato de ele responder a ações na Justiça.

Em seguida, o texto também responde à alegação de que Renan estaria impedido da relatoria pelo fato de seu filho ser governador do Alagoas, Renan Filho (MDB). “Tem-se que o Senador Renan Calheiros não pretende relatar ou votar qualquer tema envolvendo o Estado de Alagoas, o que já era de conhecimento público antes mesmo do deferimento da medida liminar, havendo meios menos gravosos para se alcançar o fim pretendido segundo as regras do processo legislativo, mostrando-se desnecessária a intervenção judicial”.

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