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Multa para quem não usar máscara também vale para condomínios

A prefeitura da Serra publicou no começo desta semana um decreto que prevê a aplicação de multa, que pode chegar a R$ 4 mil, para quem não usar ...

Última atualização

 (Foto: Divulgação)

A prefeitura da Serra publicou no começo desta semana um decreto que prevê a aplicação de multa, que pode chegar a R$ 4 mil, para quem não usar máscara de proteção contra o novo coronavírus na cidade.

Estamos falando do Decreto nº 1.243, de 22 de março de 2021, e que também atinge o uso da máscara pelas pessoas nas áreas internas dos condomínios, conforme fica estabelecido logo em seu artigo primeiro:

“Art. 1º. Fica determinado o uso obrigatório de máscaras de proteção facial por todas as pessoas, em todos os espaços públicos e privados acessíveis ao público no município, inclusive no interior de:

a) estabelecimentos privados, comerciais e industriais, templos religiosos, condomínios residenciais, estabelecimentos de ensino e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas: (…)”

Além disso os síndicos e administradoras de condomínios devem providenciar comunicação visual de ampla visibilidade acerca do uso correto e obrigatório de máscaras, mencionando a necessidade de cobertura de nariz e boca, e do distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas.

Os proprietários e/ou responsáveis pelos locais mencionados no decreto são corresponsáveis por advertir eventuais infratores sobre a proibição de sua entrada e permanência nesses espaços, em desacordo com o previsto na lei.

No caso de recusa ou insistência no descumprimento da obrigatoriedade da utilização de máscaras, na forma da lei, no interior de espaços, estabelecimentos e veículos, os responsáveis e/ou proprietários deverão solicitar a imediata retirada do infrator do local, utilizando, se necessário, auxílio de força policial.

A multa será de R$ 550,00 quando a infração for praticada por pessoas físicas; R$ 1.467,20, quando por micro ou empresa de pequeno porte; e de R$ 4 mil para as demais pessoas jurídicas.

O decreto vigorará enquanto perdurar o estado de calamidade ou de emergência em saúde pública causado pela pandemia da Covid-19.

Além desse locais citados, o uso da proteção facial é obrigatório em todos os espaços públicos e privados como comércio e transporte público. Ele teve origem em pedido do Governo do Estado para que os municípios criem legislações mais duras, inclusive com multas, para que as pessoas não deixem de usar a máscara e para que respeitem também o isolamento social.

“A prefeitura da Serra publicou o decreto nº 1.243/21 que prevê aplicação de multa a quem não usar máscaras no município. O documento orienta sobre a ampla divulgação das novas regras antes que as penalidades sejam aplicadas. O decreto tem o objetivo de reduzir o número de casos de Covid-19 no município”, justificou por nota a prefeitura.

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