Quem for flagrado andando sem máscara pelas ruas de Cachoeiro de Itapemirim, no Sul do Estado, a partir desta terça-feira (1), vai ser multado em R$ 997. A penalidade faz parte da lei aprovada pelo município como forma de reduzir a transmissão do novo coronavírus na cidade.
De acordo com a legislação, essa regra vale para todos os espaços, públicos e privados, em que haja trânsito de pessoas, como calçadas, praças, lojas, igrejas, escolas e transportes (ônibus, táxis, serviço remunerado por aplicativos).
O valor da multa pode aumentar, de acordo com a prefeitura, em caso de reincidência ou de descumprimento da medida em ambiente fechado – considerado um agravante, de acordo com o decreto nº 30.534. O dinheiro das multas será direcionado ao Fundo Municipal de Saúde.
A prefeitura informa que os fiscais do município vão realizar abordagens a quem não estiver usando máscara. Outro fato a ser observado é que o equipamento de segurança deve ser utilizado de forma correta, cobrindo boca e nariz.
Os fiscais serão distribuídos por diversos pontos do município e também serão realizadas ações em estabelecimentos comerciais e ambientes fechados para verificar se a norma está sendo cumprida.
“As multas serão aplicadas em caso de recusa no cumprimento da regra, e o autuado terá 15 dias para se defender na esfera administrativa. O não pagamento poderá causar impedimento na emissão de certidões negativas municipais, por exemplo”, explicou a prefeitura.
Durante o mês de maio, a prefeitura realizou um trabalho de conscientização pela cidade, com abordagens a pessoas sem máscara, atividades lúdicas com artistas e anúncios por meio de carro de som.
“A utilização da máscara em ambiente compartilhado é obrigatória desde o ano passado, e decidimos estabelecer a multa devido ao grande número de pessoas desrespeitando a regra. Não é desejo da Prefeitura punir ninguém, e esperamos que a população colabore. A pandemia alcançou um patamar de muita gravidade, e é necessário a contribuição de todos”, afirma o vice-prefeito de Cachoeiro, Ruy Guedes, que coordena o Sistema de Comando Operacional (SCO) para combate à Covid-19 do município.
De acordo com os dados da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), Cachoeiro de Itapemirim tem 24.634 casos confirmados de Covid-19 e 520 mortes causadas pela doença, até a noite desta segunda-feira (31),
No município, 23.487 pessoas foram infectadas pelo coronavírus, mas já estão curadas.
Decreto
No Espírito Santo, não há uma lei sancionada pelo governo do Estado que torne obrigatório o uso da máscara e que prevê multa ao cidadão que não cumprir a norma.
No entanto, o decreto 4.648-R, assinado pelo governador Renato Casagrande, em 8 de maio do ano passado, torna obrigatório o uso da máscara no transporte público, estabelecimentos comerciais, igrejas e demais locais públicos ou privados. O descumprimento é passível de multa para a empresa de ônibus ou comércio que permitir a entrada de cliente ou funcionário sem máscara. No entanto, não há multa para o cidadão.
Uma lei do governo federal, sancionada ainda no começo da pandemia no ano passado, também tornou obrigatório o uso da máscara no País.
