O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar entre 4 e 11 de junho se a chamada “revisão da vida toda” se aplicará a todos os aposentados e segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Podem ter direito à revisão beneficiários que tiveram pagamentos com data de início entre novembro de 1999 e novembro de 2019, e a estimativa de especialistas previdenciários é de que cerca de 14 mil pessoas possam requerer a revisão no Estado.
O prazo que abrange a revisão é contado a partir da aplicação da regra de transição contida na Lei 9.876, de 1999.
A revisão inclui no cálculo da aposentadoria as contribuições da vida toda do trabalhador, já que a lei publicada em 1999 excluiu do cálculo as contribuições anteriores a julho de 1994.
A advogada previdenciária Renata Prado explicou que a revisão pode aumentar o valor do benefício recebido, caso as contribuições anteriores a 1994 sejam maiores do que as posteriores.
“Em 1999 o INSS alterou a forma de cálculo, e foram desconsiderados os salários anteriores de muitos trabalhadores. Há trabalhadores que tiveram maior contribuição no início da vida laborativa, antes de 1994, e isso interferiu diretamente no valor do benefício”, disse.
O advogado previdenciário Gerson de Souza alertou que o cálculo da correção deve ser feito com cuidado, já que também pode reduzir o valor do benefício.
“Se entrar com ação para computar-se o que contribuiu lá atrás, pode reduzir, se a pessoa recebeu salários ruins antes de 1994”, disse o especialista.
Ele destacou, entretanto, que uma decisão do STF favorável ao segurados vai agilizar os processos daqueles que pedem a revisão para receber benefício maior, já que atualmente as decisões estão paralisadas, aguardando o posicionamento da Corte.
A diretora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) Maria Regina Couto Uliana destacou que o Superio Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu o direito da revisão a todos os beneficiários.
“É injustiça quem contribuiu com altos salários até 1994, e depois teve menores rendimentos, receber um benefício menor do que quem contribuiu com menos. O julgamento terá repercussão geral, e a decisão do STF deverá ser usada para todas as decisões a partir de então”, afirmou.
SAIBA MAIS
O que é a revisão
- A “revisão da vida toda” tem por objetivo incluir no cálculo do benefício do INSS contribuições ao órgão feitas antes de julho de 1994.
- A partir da Lei 9.876/99, o artigo 29 da Lei 8.213/91 passou a ter nova redação, prevendo que o salário de benefício consistiria em uma média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição.
- A mesma lei previu uma regra de transição, na qual os filiados até a sua entrada em vigência (28/11/1999) teriam sua média dos 80% maiores salários de contribuição calculada apenas com salários a partir de julho de 1994.
- Se o segurado tinha contribuído com valores maiores antes de 1994, as contribuições elevariam sua média. Este tratamento desvantajoso da regra de transição gerou a “revisão da vida toda”.
Quem tem direito
- Têm direito à “revisão da vida toda” os segurados que recebam ou tenham recebido benefícios previdenciários calculados com base no artigo 3º da lei 9.876/99 e que tenham contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994.
- O foco deve estar naqueles segurados que tenham as maiores contribuições anteriores a este marco, e que tenham a possibilidade de serem consideradas para aumentar o valor do benefício.
- A reforma da previdência, promulgada em 2019, alterou as regras para cálculos anteriores, portanto, quem teve benefício concedido após a reforma não terá direito à revisão, mesmo que tenha contribuído antes de 1994.
O que será julgado
- A ação em debate foi ajuizada contra o INSS por um contribuinte afetado pelas regras. O pedido foi negado em primeira e segunda instâncias, mas aceito no Superior Tribunal de Justiça em 2019.
- O INSS interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que aguarda julgamento, marcado para ocorrer entre 4 e 11 de junho.
- Segundo a autarquia, a não aplicação da regra da Lei 9.876/99 equivaleria à declaração da sua inconstitucionalidade, e a exclusão do período contributivo anterior teria sido opção legislativa.
- A decisão do STF terá repercussão geral, ou seja, deverá orientar todas as decisões em casos semelhantes de revisão.
Parecer favorável
- Além do STJ, a Procuradoria-Geral da República (PGR) já emitiu parecer favorável para que o INSS altere a base de cálculo da aposentadoria e passe a contabilizar o período todo de contribuição.
- Procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu em parecer enviado ao STF que a revisão do cálculo de aposentadoria ao beneficiário que ingressou no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) antes da publicação da Lei 9.876/1999, deve ser baseada na regra mais favorável disposta na Lei 8.213/1991.
- O PGR cita entendimento do Supremo em relação à garantia da forma mais vantajosa de cálculo ao beneficiário, caso se estabeleça alternativamente requisito mais rigoroso ou critério de cálculo menos favorável. O procurador-geral da República sugeriu a manutenção da tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) na análise da matéria.
Ações paralisadas
- Segundo especialistas, é pouco provável que o INSS corrija automaticamente as aposentadorias afetadas. Atualmente, as ações de pedido de “revisão da vida toda” estão paralisadas, aguardando o julgamento do STF, que vai agilizar as decisões.
Fonte: STF, STJ, INSS, PGR.
