Ao final do discurso na Esplanada dos Ministérios, em Brasília, ontem, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) afirmou que se reuniria hoje com o Conselho da República – órgão ao qual o chefe do Executivo realiza consulta em momentos de crise, antes de tomar qualquer medida de caráter extremo para a manutenção da defesa e da estabilidade das instituições democráticas. Juristas, no entanto, avaliam que não há motivo para acionar o colegiado neste momento.
O professor de Direito Constitucional, Anderson Pedra, explica que o Conselho da República é o colegiado formado por representantes dos poderes Executivo e Legislativo, além de cidadãos, que ele precisa consultar antes de tomar medidas extremas como intervenção federal em algum estado ou declarar Estado de Defesa e Estado de Sítio.
“São órgãos que o presidente da República ouve. Não necessariamente ele tem que concordar com a decisão deles”, explicou.
Especialistas ouvidos pela reportagem informam que para se convocar a reunião desse conselho é preciso que se tenha uma situação de crise extrema. O advogado constitucionalista Flavio Fabiano afirma que, neste momento, não há motivo para reunir o colegiado.

O advogado e professor de Direito Constitucional, Caleb Salomão, também é categórico ao avaliar que não é momento de acionar o Conselho da República. “A reunião desse conselho dependeria, naturalmente, de uma espécie de deflagração de conflito social para que se permitisse que esses poderes juntos buscassem uma solução. Essa crise não existe ela vem sendo gestada pelo próprio Bolsonaro”.
O especialista ainda acredita que o presidente não conseguiria utilizar o conselho para ter validação para tomar medidas antidemocráticas.
Saiba mais
Conselho
O Conselho da República é previsto pela Constituição Federal de 1988 e foi regulamentado por lei em 1990, no governo Collor.
É um colegiado de caráter consultivo, ou seja, um grupo que o presidente da República consulta antes de tomar uma decisão. O chefe do Executivo não é obrigado a seguir a decisão do conselho.
Convocação
O conselho é convocado pelo presidente em momentos de crise para deliberar sobre intervenção federal, Estado de Defesa e Estado de Sítio, além de questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.
Um exemplo disso é caso o País esteja sob ameaça estrangeira e o colegiado pode ser chamado a deliberar se deve declarar ou não guerra.
A última vez em que os integrantes se reuniram foi em 2018, quando discutiram a intervenção federal no Rio de Janeiro.
No início dos anos 2000, a possibilidade desse tipo de medida no Espírito Santo também foi cogitada por conta da ação do crime organizado.
Formação
O conselho é formado pelo presidente da República, vice-presidente, presidente do Senado e da Câmara dos Deputados, líderes da maioria e da minoria do Senado e da Câmara, ministro da Justiça e seis cidadãos maiores de 35 anos.
A escolha desses cidadãos é feita da seguinte forma: dois são nomeados pelo presidente da República, outros dois pelo Senado e os restantes pela Câmara. Os seis têm mandato válido por três anos e não podem ser reconduzidos ao cargo.
Atualmente, os integrantes nomeados por Bolsonaro são o presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Paulo Skaf, e o ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), general Augusto Heleno.
O Poder Judiciário não tem representante no conselho, porém o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) pode ser convidado para a reunião como ouvinte, ou seja, não tem direito a voto.
Fonte: Especialistas consultados e pesquisa AT.