- Vitória, ES 23°C

Vitória 23°C

Anúncio
Economia

Trabalhador que teve suspensão de contrato pode ter 13º salário menor neste ano

Meses em que jornada foi interrompida não são contabilizados no cálcuoo do abono, cuja primeira parcela deve ser paga nesta terça-feira.

Última atualização

A primeira parcela do 13º salário deve ser paga até esta terça-feira, dia 30. Em geral, ela corresponde à metade do último salário recebido. Quem teve suspensão de contrato neste ano, porém, pode receber um valor menor. Isso porque o cálculo do abono é feito a partir dos meses trabalhados. Se o empregado ficou um mês sem trabalhar, portanto, este não deve ser contabilizado, de acordo com O GLOBO.

A suspensão de contrato foi prevista no Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, criado em 2020 e prorrogado em 2021 pela MP 1.045, de abril deste ano. De acordo com advogados, se o trabalhador ficou sem trabalhar15 dias ou mais no mesmo mês, este deve ficar fora do cálculo do 13º. Caso o período tenha sido inferior a esse, o mês entra na conta normalmente.

No caso de redução de jornada, o cálculo do abono não muda. Mesmo que o número de horas trabalhadas tenha sido reduzido, o mês em que isso ocorreu deve ser contabilizado.

Veja simulações abaixo, feita por Mario Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal.

Como calcular o 13º

  • Para quem trabalhou sem interrupção

Trabalhador ganha o piso de R$ 1.238,11* e trabalhou o ano inteiro sem afastamentos

1ª parcela – R$ 619,05 (metade do salário)

Não há desconto de INSS do empregado nem contribuição do empregador

Tem que ser paga até o dia 30/11/2021

2ª parcela – R$ 619,06

Neste caso:

1 – Será descontado o INSS do empregado sobre R$ 1.238,11 = R$ 94,93, e haverá a contribuição do empregador

2 – Valor líquido do 13º = R$ 619,06 – R$ 94,93 (INSS) = R$ 524,10

3 – Será recolhido o FGTS sobre a primeira parcela = R$ 619,06 (8%) = R$ 49,52

Tem que ser paga até o dia 20/12/2021

  • Quem teve suspensão de quatro meses

Trabalhador ganha o piso de R$ 1.238,11, não trabalhou nos meses de maio, junho, julho e agosto, com contrato suspenso. Neste caso terá somente 8/12 de 13º, não recebendo pelos quatro meses afastados

1ª parcela – R$ 412,70 (metade do salário referente a 8 meses de trabalho R$ 825,41)

Não há desconto de INSS do empregado nem contribuição do empregador

Tem que ser paga até o dia 30/11/2021

2ª parcela – R$ 412,71

Neste caso:

1 – Será descontado o INSS do empregado sobre R$ 825,41 = R$ 61,90, e haverá a contribuição do empregador

2 – Valor líquido do 13º = R$ 412,71 – R$ 61,90 (INSS) = R$ 350,81

3 – Será recolhido o FGTS sobre a segunda parcela = R$ 412,71 (8%) = R$ 33,01

Tem que ser paga até o dia 20/12/2021

Obs: Se o empregado recebeu horas extras ou adicional noturno durante o ano por mais de um mês, tem que haver o cálculo da média para adicionar no 13º. No caso das domésticas, o programa do eSocial não faz esse cálculo automaticamente. 

Mais Lidas

Ver tudo ›

    Bem-vindo(a) ao
    Tribuna Online!

    Seu bloqueador de anúncios está ativo.

    A publicidade ajuda a manter nosso jornalismo. Libere os anúncios para apoiar o Tribuna Online.

    Obrigado por apoiar o jornalismo local.