Empregados que ingressarem com ações trabalhistas estão livres de arcar com as despesas de honorários caso sejam derrotados no processo — a regra só vale para quem tem direito à Justiça gratuita. Foi o que decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF).
Após decisão do STF, trabalhadores terão direito de ingressarem com ações trabalhistas gratuitamente
Com isso, empresários preveem uma enxurrada de processos nos próximos anos. Desde 2017, com a reforma trabalhista, os empregados que perdessem as ações, ainda que fossem hipossuficientes (com poucos recursos financeiros) deveriam arcar com os honorários de advogados e peritos da parte vencedora.
O advogado trabalhista Wiler Coelho, explicou que, antes da reforma, os trabalhadores de baixa renda não pagavam os honorários. “Mesmo se eles perdessem, não eram obrigados a pagar as custas. Isso era um benefício para não criar medo no trabalhador”.
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Com a mudança, as demandas na Justiça devem aumentar, de acordo com Fernando Otávio Campos, presidente do Conselho Temático das Relações do Trabalho (Consurt) da Federação das Indústrias do Estado (Findes).
“Ela coloca todo o ônus para a empresa. É o empresário quem vai pagar a conta, independente se o trabalhador estiver correto ou não. É uma decisão muito ruim que vai acabar dificultando o acesso à Justiça. Pois, se tem muitas ações, todas acabam sendo mal avaliadas”.
José Carlos Bergamin, diretor da Federação do Comércio do Estado (Fecomércio), ressaltou que a decisão vai incentivar que trabalhadores ingressem na Justiça sem ter, de fato, um direito a pleitear.
“Os empregados que realmente se sentiam lesados, não deixavam de procurar a Justiça. Mas essa decisão tende a ocupar a Justiça com causas sem nexo, sem sentido”.
Fica revogada também a norma que determinava que o empregado poderia ser obrigado a usar recursos conquistados em outros processos para quitar honorários cobrados na ação em que foi derrotado.
“Se houvesse perda parcial de um dos direitos pleiteados, este teria tal valor compensado no que viesse a ganhar e, ainda, se perdesse tudo e não tivesse nada, durante um período de 2 anos este processo ficava ‘aguardando’ e neste período poderiam retornar as cobranças das custas e honorários”, explicou a advogada trabalhista Marta Vimercati.
Esta possibilidade de aguardar dois anos também foi derrubada.
Devolução de dinheiro ao empregado é improvável
A recente decisão do STF, de impedir a cobrança de honorários de trabalhadores de baixa renda em caso de derrota na Justiça do Trabalho, ainda não explicou o que vai acontecer com os empregados que sofreram derrotas e já tiveram que arcar com as custas da empresa.
Os juristas explicaram, no entanto, que é pouco provável que as empresas precisem devolver o dinheiro aos derrotados. “As decisões transitadas em julgado não devem sofrer mutações dos novos entendimentos”, explicou Raphael Câmara, advogado especialista em Direito Público.
Wiler Coelho, advogado trabalhista, destacou que é preciso esperar a publicação do acórdão para saber o que vai acontecer.
“Precisamos saber como vai ser feita a modulação. Eu acredito que o que transitou em julgado, fez coisa julgada. Não modifica. Mas as que estão em graus de recurso, provavelmente serão revertidas”.
Marcelo Tolomei Teixeira, juiz da 7ª Vara do Trabalho de Vitória, afirmou que somente uma ação rescisória poderia desconstituir as sentenças. “Soluções mais modernas falam também em relativização da coisa julgada, ou seja, tais decisões seriam meramente desconsideradas. Mas isso é tema a ser tratado com mais calma e mais à frente pelos operadores do direito”.
Mudança divide opiniões
Apesar de empresários do Estado afirmarem que a decisão do STF é um retrocesso à Justiça, especialistas do direito afirmaram que ela deixa os processos mais justos. Eles ressaltaram que a possibilidade de ter que pagar as custas da parte vencedora fez com que muitos trabalhadores deixassem de ingressar com ações.
“Não há dúvidas de que a Reforma reprimiu o número de ações, o que é muito ruim, pois existem direitos fundamentais mínimos que não são respeitados”, destacou o juiz Marcelo Tolomei Teixeira, da 7ª Vara do Trabalho de Vitória.
Raphael Câmara, advogado especialista em Direito Público, afirmou que o acesso à Justiça é um direito constitucional. “Foi criado um desestímulo ao acesso à Justiça, a demanda caiu muito. E este acesso à Justiça é constitucional”.
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Já o advogado trabalhista Wiler Coelho explicou que, pelo fato do direito ser interpretativo, acabava criando inseguranças e medos ao empregado que se sentia lesado. “Muitos acabavam achando melhor nem entrar com a ação”.
Ele complementou dizendo que a lei já possui mecanismos que garantem a punição em caso de má-fé. “É um remédio que chama-se de litigância de má-fé. Isso já existe para impedir que as pessoas se aventurem na Justiça. O juiz pode condenar a pessoa ao pagamento de multa se achar que ela está agindo de má-fé”, frisou.
ENTENDA
Justiça gratuita
Para obter o direito à Justiça gratuita, a pessoa deve comprovar que não está em condições de arcar com as custas do processo e os honorários de advogados sem prejudicar o seu sustento e de sua família, nos termos da lei.
Caberá, no entanto, ao juiz do caso decidir se concede ou não o direito de gratuidade.
Antes da reforma
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– De acordo com a advogada Marta Vimercati, antes da reforma trabalhista, exceto para advogados de sindicatos, não havia norma que autorizasse pagamentos de honorários sucumbenciais, que é aquele devido pela parte perdedora ao advogado da parte contrária.
– Com a Reforma Trabalhista de 2017, tais cobranças foram autorizadas. Ou seja, mesmo sendo hipossuficiente, sem condições financeiras, o empregado que perdeu a ação era condenado a pagar os honorários da parte que venceu a ação.
– O STF porém, derrubou este trecho da reforma, e, desta forma, mesmo que o trabalhador (que teve acesso à Justiça gratuita) perca, ele não será obrigado a pagar as custas.
– Os valores poderiam ser bloqueados de créditos obtidos em outros processos.
A lei também prevê que, se faltar à audiência, o trabalhador terá que arcar com as custas. Neste caso, o STF decidiu manter a cobrança válida.
Empresários acreditam a decisão vai lotar a Justiça, enquanto advogados afirmam que a derrubada deixa a questão mais justa.
Fonte: Especialistas consultados e Portal G1.