Durante a pandemia, aumentou o número de compras de produtos pela internet e de comidas por aplicativos de delivery. Com o crescente volume de entregas nos condomínios, síndicos passaram a investir mais na segurança e logística para o recebimento de mercadorias, para evitar extravio e até mesmo furtos.
Um dos objetivos é evitar situações como a registrada em um condomínio de Jardim Camburi, em Vitória, onde um morador não encontrou, no balcão destinado aos deliveries, a pizza que havia pedido por aplicativo. Tempos depois, descobriu que um vizinho havia levado o lanche por engano.
Uma das ações, por exemplo, foi a utilização de um aplicativo exclusivo para os moradores, adotado por um condomínio no bairro Barro Vermelho, em Vitória.
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A síndica profissional Zilmeria Cerillo explica que, entre as funcionalidades da plataforma, está a notificação da chegada de mercadorias, para que o morador saiba a hora e o momento de ir buscar.
“A regra é a não permissão dos entregadores no ambiente interno do condomínio. Com isso, a partir do momento em que a mercadoria chega, o aplicativo já notifica o morador para ele buscar”, disse.
A também síndica profissional Juliana Monteiro revelou que, em alguns locais, a solução foi colocar uma mesa do lado de fora da guarita, exposta aos moradores.
“As encomendas são colocadas na mesa para recolhimento do morador, mas deve ser assinado livro de protocolo. Nos prédios sem portaria, há casos em que existe um cômodo com chave em que a zeladora guarda as encomendas e os moradores retiram assinando o protocolo. Nesses casos, há câmera no cômodo”, explicou Juliana.
Em caso de furtos ou roubo de mercadorias, o presidente do Sindicato Patronal dos Condôminos do Espírito Santo (SipcES), Gedaias Freire, ressalta que, normalmente, os condomínios não podem ser responsabilizados.
“De forma geral, os condomínios não têm qualquer responsabilidade em roubo, furto ou desvio de bens de moradores deixados nas áreas comuns. Mas se o porteiro recebe a encomenda e ela desaparece, é extraviada ou aberta, nesses casos, a responsabilidade é do condomínio”, disse.
“Síndicos podem investir em guarda-volumes inteligentes”
“É de muita importância que síndicos e administradores de condomínios invistam, também, em guarda-volumes inteligentes. São caixas preparadas para que apenas a pessoa de destino da mercadoria tenha acesso e que isso seja documentado.
Assim, é possível mapear os locais de entrega e os recebimentos dos produtos. Além disso, deve-se investir em cultura. Toda essa sistemática está baseada em um código de conduta. Exigem uma conduta mais apropriada dos funcionários e moradores.
O correto é que entregadores e empresas de transporte não tenham acesso interno ao condomínio. Em horário comercial, que os prestadores de serviços do condomínio sejam orientados a documentar as entregas, registrar e mapear até o momento em que essas encomendas sejam entregues aos destinatários. Isso pode ser feito por meios digitais.
A cultura condominial é essencial. É uma estrutura de uma cidade dentro de um espaço mais limitado.”
Emir Pinho, consultor, especialista em Segurança Pública e Privada