Além das transferências, que desarticulou uma organização criminosa com a transferência de cinco líderes do crime organizado para um presídio federal, também foram presos advogados acusados de levar ordens de dentro da cadeia para serem executadas por bandidos que estão soltos e integram a facção.
As investigações apontaram a quantidade de visitas e tempo passado pelas lideranças com advogados. Um dos presos da facção, Carlos Alberto Furtado recebeu, em dois anos, a visita de 89 advogados diferentes, em 378 encontros. Outros criminosos receberam visitas de até oito horas.
Dos nove que tiveram as prisões decretadas, quatro advogados foram presos ontem; duas já estavam usando tornozeleira (em prisão domiciliar, por terem sido presas desde 2020, acusadas de levar drogas para presídio); um não foi encontrado; e dois se apresentaram à tarde, sendo encaminhados ao presídio para colocar tornozeleira.
Em um dos trechos da decisão da 10ª Vara Criminal de Vitória, é citado, em resumo, que os advogados “servem de ponte de comunicação entre o mundo externo e os clientes presos, mesmo aqueles custodiados em presídios de segurança máxima, mas são imprescindíveis para o sucesso da continuidade dos crimes”.
Ainda segundo a decisão, dentre os criminosos, há advogados que são responsáveis por transmitir ordens ilícitas, por meio de bilhetes, cartas, ligações e mensagens telefônicas, entre os líderes que se encontram presos e os membros da organização criminosa que estão em liberdade, de modo a permitir que aqueles continuem atuando e liderando os crimes cometidos.
A investigação, iniciada em 2019, fez com que integrantes do Primeiro Comando de Vitória (PCV), criminosos que estavam presos na Unidade de Segurança Máxima Estadual, em Viana, fossem transferidos, de avião, para o Presídio Federal de Porto Velho, em Rondônia. Entre os transferidos, estão assassinos e condenados por tráfico de drogas e outros crimes.
Prisão de advogados
Entre os mandados de prisão expedidos pela Justiça, estava de advogados, cuja investigação apura conduta prevista no artigo 2º (lei 12.850 de 02/08/ 2013, que diz:
Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa: Pena – reclusão, de 3 a 8 anos, e multa. São acusados de transmitir ordens (por bilhetes, ligações e mensagens telefônicas), entre os líderes.
Duas advogadas já estavam presas desde 2020, acusadas de envolvimento em esquema de distribuição de drogas dentro do Centro de Detenção Provisória de Guarapari. Ambas, segundo o MPE-E, foram para prisão domiciliar recentemente por decisão do Superior Tribunal de Justiça.