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A prova de vida dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) volta a ser obrigatória a partir deste sábado (1), e os segurados precisam ficar atentos aos prazos para não terem o pagamento bloqueado.
Segundo dados do INSS, um total de 69.847 segurados no Estado não realizam o procedimento desde 2020, quando houve a suspensão da obrigatoriedade devido à pandemia de covid-19.
Quando o procedimento não é realizado, resulta na suspensão ou no bloqueio de pagamentos de aposentadorias e pensões.
A partir de 2022, a prova de vida deve ser feita no mês do aniversário do segurado. Uma portaria publicada pelo INSS determina que os bloqueios passarão a ser feitos a partir de julho de 2022 para quem não seguir a determinação.
Já para o segurado que deveria ter feito a prova de vida até dezembro de 2020 e está com o procedimento ainda pendente, a data-limite é fevereiro de 2022. Para quem deveria ter realizado o recadastramento de janeiro a junho de 2021, o prazo é março de 2022, e assim sucessivamente, conforme cronograma definido na norma.
Após suspensão em maio de 2020, a prova de vida voltou a ser obrigatória entre junho e setembro deste ano, quando houve nova suspensão. Segundo o INSS, de um total de 654 mil beneficiários em folha no Estado, 605 mil realizaram o procedimento em 2020 e 2021.
Outros 69.847 estão com a comprovação pendente, com possibilidade de bloqueio já a partir de fevereiro, dependendo do vencimento da última comprovação.
O bloqueio do benefício pode ocorrer a partir do vencimento da prova de vida. Neste caso, o beneficiário tem seis meses para regularizar o procedimento junto ao banco e voltar a receber. Depois desse prazo, o benefício pode ser cessado definitivamente.
Neste caso, é possível solicitar a reativação do benefício cassado pelo portal ou aplicativo Meu INSS. Para começar, é preciso criar login e senha para acessar a plataforma.
No ambiente virtual do instituto, o segurado deve selecionar “Meus benefícios” e checar se ele está cassado ou suspenso.
Na barra de busca, deve clicar em “Reativar benefício”. Logo depois, atualizar os dados cadastrais e clicar em “Avançar”. Serão necessários dados como o CPF e o número do benefício. O pedido também pode ser feito por procuração.
SAIBA MAIS – APLICATIVOS PARA FAZER PROVA DE VIDA
Bloqueio em 2022
- A partir deste sábado (1), a prova de vida deverá ser feita no mês do aniversário do beneficiário.
- Anteriormente, o procedimento era feito após um ano do início do recebimento, devendo ser renovado anualmente até o mês de vencimento da última prova.
- Os bloqueios passam a ser feitos a partir de julho de 2022 para quem não fizer a prova de vida no mês de aniversário, no período de janeiro a junho de 2022.
Calendário de bloqueios
- O inss definiu em portaria um calendário com competências de limite para os beneficiários que não realizaram prova de vida.
- Para quem deveria ter feito o procedimento até dezembro de 2020, a data-limite para realização é fevereiro de 2022.
- Provas de vida que venceram entre janeiro e junho de 2021 têm limite até março de 2022.
- Para vencimento entre julho e agosto de 2021, o limite é abril.
- Para vencimento entre setembro e outubro, o limite é maio.
- Já quem devia ter feito em novembro e dezembro de 2021 tem limite até junho de 2022.
- Segurados que realizaram a prova de vida dentro do prazo, segundo o INSS, devem seguir a data de nascimento para fazer a nova comprovação em 2022.
Onde realizar
- Beneficiários do INSS podem realizar a prova de vida por meio dos aplicativos Meu Gov.br e Meu INSS, pelo site, em caixas eletrônicos ou até por procuração.
- Beneficiários com cadastro biométrico junto ao Detran ou Justiça Eleitoral podem fazer a prova sem sair de casa, pelo aplicativo Meu INSS, com biometria facial.
Reativar benefício
- Caso haja a perda do prazo da comprovação, o benefício poderá ser cessado após seis meses.
- Para solicitar a reativação de benefício cessado ou suspenso de forma administrativa, é preciso utilizar o site da Previdência ou então o aplicativo Meu INSS — em ambos os casos, o segurado deve ter em mãos o CPF e o número do benefício.
- Com a senha do gov.br, acessar “Novo Pedido”; “Novo Requerimento”; “Atualizações para manutenção do benefício” e “Reativar benefício”.
- Preencher as informações requisitadas e concluir o pedido.
- Alguns benefícios, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e BPC, podem ser cessados por outros motivos, sendo necessário analisar caso a caso.
Fonte: INSS.