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Economia

Redução da jornada de trabalho para 40 horas avança no Senado

Comissão aprovou redução para 40 horas e 2 folgas semanais, e a proposta vai a plenário. Governo faz pressão por votação ainda nesta quinta-feira (03)

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Redação Jornal A Tribuna

Reportagens produzidas pela equipe de jornalistas da Rede Tribuna, publicadas no jornal A Tribuna.

Última atualização



A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que acaba com a escala 6×1 e reduz a jornada semanal de trabalho para 40 horas semanais avançou no Senado e pode ser votada hoje no plenário. O texto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e segue agora para a etapa final de análise na Casa.

A PEC estabelece jornada de cinco dias de trabalho por dois de descanso, com duas folgas semanais remuneradas, uma delas preferencialmente aos domingos. Hoje, a regra geral permite até 44 horas semanais e assegura um dia obrigatório de descanso. Também reduz a carga horária máxima de 44 para 40 horas por semana, sem redução de salários ou pisos salariais.

A mudança será gradual. Sessenta dias após a promulgação, o limite semanal cairá para 42 horas. Doze meses depois, passará para 40 horas. Convenções e acordos coletivos poderão ajustar a distribuição diária da jornada, desde que respeitados os limites previstos na Constituição.

Na CCJ, a votação do texto principal foi simbólica. Quatro senadores registraram voto contrário: Rogério Marinho, Tereza Cristina, Jaime Bagattoli e Hamilton Mourão. A oposição tentou mudar a proposta e apresentou 36 emendas, todas rejeitadas pelo relator, Omar Aziz.

A comissão também aprovou uma recomendação para acelerar a tramitação no plenário. Cabe ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre, decidir quando a PEC será pautada. O governo pressiona para que a análise ocorra hoje e tenta evitar que a votação fique para depois do primeiro turno da eleição.

No plenário, a proposta precisará do apoio de pelo menos 49 dos 81 senadores em dois turnos. O intervalo regimental entre as duas votações pode ser dispensado, o que permitiria concluir a análise em menos tempo.

Como o texto já passou pela Câmara, se o Senado aprovar a PEC sem mudanças de conteúdo, a emenda poderá ser promulgada pelo Congresso. Se houver alteração no mérito, porém, a proposta terá de voltar à Câmara.

A tramitação ocorre sob forte disputa política. Parlamentares contrários à medida argumentam que a redução da jornada pode elevar custos das empresas, pressionar preços e dificultar a produção.

Já defensores da PEC sustentam que a mudança amplia o tempo de descanso sem reduzir salários e aproxima o Brasil de modelos adotados em outros países.

Mudança divide a sociedade

O fim da escala 6×1 divide empresários, sindicalistas e economistas. De um lado, entidades empresariais alertam para aumento de custos, pressão sobre preços e risco de perda de vagas formais.

A CNC lançou campanha contra a votação antes das eleições, enquanto Paulo Skaf, presidente da Fiesp, defende análise setor a setor. Do outro, há estudos e experiências que apontam efeitos positivos. Levantamento do Ipea estima alta de 7,84% no custo da mão de obra, mas avalia que o impacto pode ser absorvido sem efeito relevante sobre o PIB.



Pesquisa da Unicamp diz que não é possível afirmar que a redução da jornada causará perdas econômicas, já que parte do impacto pode ser compensada por ganhos de produtividade.

Empresas que adotaram escalas menores relatam queda na rotatividade e maior procura por vagas. Já cálculos do economista Daniel Duque indicam risco de redução de 638.742 postos formais, sobretudo em serviços, comércio e indústria.

Defensores também citam mais descanso e tempo para a família. O debate opõe ganhos de bem-estar e produtividade ao temor de custos maiores e perda de empregos.

Sobre o fim da escala 6×1

A mudança já está valendo?

Não. A CCJ do Senado aprovou a PEC 221/2019, mas nada muda agora. O texto ainda precisa de pelo menos 49 votos, em dois turnos, no plenário. Como a Câmara aprovou a mesma versão, se não houver alterações, a emenda será promulgada pelo Congresso, sem sanção presidencial.

Quando a jornada diminuiria?

Dois meses após a publicação, o limite cairia de 44 para 42 horas semanais. Um ano e dois meses após a publicação, chegaria a 40 horas.

Durante a fase das 42 horas, acordo ou convenção coletiva poderá ampliar a jornada diária para distribuir as horas da semana.

O salário poderá cair?

Não. O texto proíbe qualquer redução e protege também os pisos das categorias. Quem já trabalha 40 horas ou menos não terá nova redução automática, mas ganhará o segundo repouso remunerado.

Como ficarão as folgas?

Serão dois dias de repouso pago por semana, com um deles preferencialmente no domingo. O domingo não será obrigatório e as folgas não precisarão ser seguidas.

A escala 6×1 desaparecerá em todas as semanas?

Não necessariamente. Excepcionalmente, negociação coletiva poderá distribuir os descansos no mês, desde que garanta média de duas folgas por semana e pelo menos uma a cada sete dias.



Empresas terão de fechar no domingo?

Não. Elas poderão funcionar com revezamento. Trabalho no dia de repouso sem folga compensatória continuará sendo pago em dobro.

E as horas extras?

A PEC não muda a regra. Em geral, continuam permitidas até duas por dia, com adicional mínimo de 50%.

Quem será atingido?

A mudança alcança empregados urbanos, rurais e domésticos, além dos contratos atuais. Não limita a jornada pessoal de MEI, autônomo ou pessoa jurídica. Se o MEI ou a empresa tiver empregados, deverá cumprir as regras.

O que muda para as empresas?

Quem estiver fora dos novos limites terá de reorganizar jornadas e revezamentos. Cláusulas de acordos coletivos incompatíveis perderão o efeito dois meses após a publicação. Uma lei poderá criar regimes diferentes, mas deverá respeitar os limites constitucionais.

Pequenos negócios terão ajuda?

Não automaticamente. Lei complementar poderá criar medidas temporárias para MEIs, micro e pequenas empresas, desde que mantenham o nível de emprego.

Há exceção para salários altos?

Sim. As regras de duração e controle da jornada não valerão para empregado com curso superior e salário mensal de pelo menos 2,5 vezes o teto do INSS — que são R$ 21.188,88.

A exceção deixa de valer se a empresa mantiver o controle por vontade própria ou se houver acordo coletivo. As duas folgas permanecem. A exceção não vale para servidores.

E empresas contratadas pelo poder público?

Nos contratos atuais com mão de obra, a jornada menor valerá após aditamento ou, ainda sem ele, no máximo em um ano. O salário será preservado. A 2ª folga começará após 2 meses, sem depender do ajuste.

Como votaram os senadores do Espírito Santo?

A votação foi simbólica, sem registro eletrônico individual. Havia 27 senadores presentes. Quatro registraram voto contrário: Rogério Marinho, Tereza Cristina, Hamilton Mourão e Jaime Bagattoli.

Fabiano Contarato e Magno Malta, integrantes da CCJ, estavam presentes e não registraram oposição, portanto participaram da aprovação.

Contarato defendeu o avanço dos direitos trabalhistas e rebateu o argumento de que isso quebraria a economia. Malta apoiou com ressalvas e pediu regras para reduzir possíveis prejuízos aos empregadores e à economia.

Marcos do Val não votou porque não integra a CCJ. Ele assinou a PEC 12/2026, proposta diferente que permite ao empregado escolher entre a CLT e um regime flexível baseado nas horas trabalhadas. Do Val poderá votar na PEC 221/2019 no plenário.



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