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Economia

8 mil capixabas têm direito a auxílio mesmo sem pagar ao INSS

Esse é o número no Estado de segurados que podem se enquadrar nas condições que dispensam a carência mínima de 12 meses

8 mil capixabas têm direito a auxílio mesmo sem pagar ao INSS
- Gestação de alto risco agora integra a lista de condições que dispensam a carência para o auxílio temporário
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Gustavo Andrade

Jornalista formado pelo Centro Universitário Faesa, atua como repórter multimídia no jornal A Tribuna e portal Tribuna Online, com foco na editoria de Economia e produção de reportagens especiais. Escolheu a profissão por sempre gostar de escrever, além da paixão por esportes e música. Possui experiência também com assessoria de imprensa e produção de vídeos.

Última atualização



Cerca de 8 mil segurados do Espírito Santo podem, por ano, se enquadrar nas condições que permitem receber auxílio por incapacidade temporária sem cumprir a carência de 12 contribuições ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

No fim de julho, o Ministério da Previdência Social ampliou a lista de doenças e condições que dão direito ao benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, incluindo a gestação de alto risco entre as situações cobertas.

Com essa inclusão, passou para 18 o número de doenças e condições que dispensam o cumprimento da carência mínima para concessão do auxílio.

O Ministério da Previdência Social registrou cerca de 402 mil concessões de auxílio por incapacidade temporária em 2025 no País associadas às Classificações Internacionais de Doenças (CIDs) que compõem a lista.

A partir do dado nacional, o presidente do Conselho Regional de Economia do Estado (Corecon-ES), Ricardo Paixão, estima que o Espírito Santo poderá registrar aproximadamente 8 mil concessões anuais associadas às condições previstas.

Diagnóstico não garante, sozinho, direito ao benefício

Perguntada sobre quando uma doença da lista efetivamente incapacita para o trabalho, a membro da Comissão Especial de Direito Previdenciário do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Maria Regina Couto Uliana, destacou que essa pode ser a principal dúvida do segurado.

“Diagnóstico e incapacidade são conceitos diferentes. Uma pessoa pode ter câncer, esclerose múltipla, cardiopatia grave ou outra doença prevista na lista e continuar trabalhando. Da mesma forma, duas pessoas com a mesma doença podem apresentar repercussões funcionais completamente diferentes. A análise deve ser individualizada”

Ela reforça que apenas o fato de ter uma das doenças da lista não assegura, automaticamente, o pagamento do benefício. É preciso que haja incapacidade para o trabalho atestada na perícia.

Contribuição, qualidade de segurado e pedido no Meu INSS

Segundo a advogada Adriane Bramante, conselheira do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), o direito à aposentadoria ou ao auxílio não se dá apenas por causa da doença, mas pela incapacidade para o exercício da atividade profissional.

“Se o segurado estiver contribuindo e com qualidade de segurado, uma vez incapacitado para o trabalho pode fazer o requerimento pelo aplicativo Meu INSS”

Para ter o pedido analisado, é necessário apresentar documentação completa que comprove que a doença faz parte da lista de enfermidades que garantem o benefício sem as 12 contribuições mínimas.

Também é preciso demonstrar que o segurado está com a enfermidade há pelo menos 15 dias, requisito considerado na avaliação da incapacidade temporária para o trabalho.

Saiba mais 

O que mudou?

O INSS ampliou a lista de situações que permitem receber auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente sem cumprir a carência mínima de 12 contribuições à Previdência, incluindo gestação de alto risco.

A lista de doenças atualizada

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental
  • Neoplasia maligna
  • Cegueira
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondilite anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids)
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
  • Hepatopatia grave
  • Esclerose múltipla
  • Acidente vascular encefálico (agudo)
  • Abdome agudo cirúrgico
  • Gestação de alto risco

Requisitos exigidos para obter benefício sem carência

Mesmo sem a exigência de 12 contribuições, a pessoa precisa manter a qualidade de segurado do INSS e comprovar incapacidade causada pela enfermidade por pelo menos um período de 15 dias.

Quais situações, além das doenças da lista, isentam o segurado da carência?

Acidentes de qualquer natureza ou causa, bem como doenças profissionais ou relacionadas ao trabalho, por exemplo, dispensam carência para trabalhadores autônomos e contratados pela CLT. Nos demais casos, são exigidos ao menos 12 pagamentos ao INSS.

Como conseguir o auxílio por incapacidade temporária e a aposentadoria por incapacidade permanente?

O segurado deve solicitar perícia médica, e o médico define o benefício adequado. O auxílio é destinado à incapacidade temporária; se a incapacidade for permanente, pode ser concedida a aposentadoria por incapacidade permanente.

Como pedir o auxílio por incapacidade temporária?

O pedido pode ser feito pelo Meu INSS, no aplicativo ou site, buscando “Pedir Benefício por incapacidade”, ou pelo telefone 135. Em casos temporários, o Atestmed permite enviar o atestado pela internet, sem perícia presencial inicial.

O documento, sem rasuras, deve trazer nome do paciente, emissão inferior a 90 dias, diagnóstico ou CID, assinatura e identificação do profissional, data de início do afastamento e prazo estimado de recuperação.



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