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Economia

NR-1: empresas ganham mais 34 dias sem risco de multas pelas novas exigências

STF confirmou por unanimidade a medida por falta de critérios objetivos para punições ligadas a riscos psicossociais

NR-1: empresas ganham mais 34 dias sem risco de multas pelas novas exigências
- NR-1: nova regra da saúde mental
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Eliane Proscholdt

Graduada em Comunicação Social, com ênfase em Jornalismo Faesa, Vitória-ES, em julho de 2000, atua como repórter especial multimídia em A Tribuna (Grupo Nassau Editora Rádio e TV), ao lado de Francine Spinassé. Ingressou na empresa em dezembro de 2000, acumulando experiências em todas as editorias.

Última atualização



As empresas ganharam mais tempo para se adaptar às novas regras da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que incluem a gestão de riscos psicossociais no ambiente de trabalho.

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a decisão do ministro André Mendonça que suspende, por 90 dias, a aplicação de multas e outras sanções administrativas relacionadas às novas exigências.

O julgamento foi concluído na última terça-feira (18) no plenário virtual da Corte, e a suspensão segue até 23 de setembro, ou seja, as empresas ganharam mais 34 dias.

A decisão impede que o Ministério do Trabalho e Emprego aplique punições às empresas com base exclusivamente nos dispositivos questionados da norma durante o período de suspensão.

As demais obrigações previstas na NR-1, contudo, permanecem em vigor, incluindo o dever dos empregadores de adotar medidas voltadas à proteção da saúde física e mental dos trabalhadores.

Relator do caso, o ministro André Mendonça entendeu que ainda há dúvidas sobre os critérios técnicos e jurídicos para a identificação, avaliação e fiscalização dos chamados riscos psicossociais, o que poderia comprometer a segurança jurídica na aplicação de sanções.

Ao conceder a liminar, em junho, ele afirmou que a ausência de parâmetros objetivos poderia levar à imposição de multas sem que os empregadores tivessem clareza sobre as condutas exigidas.

Empresários 

O presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do Espírito Santo (ABIH-ES), Fernando Otávio Campos, disse que proteger a saúde mental do trabalhador é essencial, mas a obrigação precisa ser clara e possível de cumprir.

Para ele, a suspensão das punições é importante, mas o tempo é curto. “Se há insegurança até na interpretação jurídica da norma, é evidente a dificuldade para um pequeno empresário aplicá-la integralmente”, ressaltou.

O presidente do Sindicato dos Restaurantes, Bares e Similares do Estado (Sindbares), Rodrigo Vervloet, entende de forma positiva a cautela demonstrada pela decisão do ministro, pois a suspensão das sanções permite aperfeiçoar as adequações de todos os setores, especialmente do setor produtivo, aos objetivos da NR-1.

Saiba Mais 

Mudanças



As alterações na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) passaram a exigir que os empregadores incluam fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no gerenciamento de riscos ocupacionais.

Esses fatores envolvem aspectos da organização e das condições de trabalho que podem afetar a saúde dos empregados. A nova redação do capítulo 1.5 da NR-1 entrou em vigor em 26 de maio de 2026.

O descumprimento das exigências da NR-1 pode resultar em multas, conforme a gravidade da infração e os critérios previstos na legislação.

Questionamento

No entanto, a aplicação das novas regras sobre riscos psicossociais foi questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen).

A entidade apontou falta de critérios objetivos para orientar empresas e fiscais.

Multas suspensas

Em julgamento concluído na terça-feira, o STF confirmou a decisão do ministro André Mendonça que suspendeu, por 90 dias, a aplicação de multas e outras sanções administrativas relacionadas aos dispositivos questionados da NR-1.

Considerando o início do prazo de 90 dias em 25 de junho, a suspensão termina em 23 de setembro de 2026. Assim, restam 34 dias.

Em reportagem publicada em A Tribuna em maio deste ano, o vice-presidente da Comissão Especial de Direito do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional capixaba (OAB-ES), Leonardo Zaché Thomazine, estimou que, caso não houvesse adaptação, as multas por descumprimento da NR-1 poderiam variar entre R$ 670 a R$ 100 mil.

Ele acrescentou à época que se houver múltiplas irregularidades, as multas podem se acumular e, em casos muito graves, o total pode ultrapassar R$ 200 mil.



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